Tesis
Justiça e equidade nas estruturas endógena e exógena da matriz tributária brasileira
Fecha
2016-11-24Registro en:
NUNES, Cleucio Santos. Justiça e equidade nas estruturas endógena e exógena da matriz tributária brasileira. 2016. 399 f., il. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Nunes, Cleucio Santos
Institución
Resumen
A tese propõe um realinhamento dos conceitos de equidade e de justiça no sistema tributário nacional. Para tanto, sugere a utilização do conceito de “matriz tributária”, por meio do qual seja possível relacionar as opções políticas, econômicas e sociais que compõem materialmente as normas de direito tributário do país, sem necessariamente romper com o conhecido significado de sistema tributário nacional. O fundamento material para a proposta de realinhamento dos mencionados conceitos de equidade e justiça, reside em indicadores oficiais, demonstrando que dois problemas contribuem para alguma ideia de injustiça no sistema de tributação no Brasil. O primeiro é a forte carga tributária sobre os contribuintes pobres e a fraca pressão dos tributos na renda dos contribuintes ricos, revelando nítida inversão das expectativas sobre um sistema de tributação justo. O segundo problema é a baixa efetividade das finalidades do estado democrático de direito, especialmente quando as políticas públicas indispensáveis para a promoção de uma sociedade igualitária não são eficientemente realizadas em razão da insuficiência de recursos fiscais. Os conceitos de equidade e de justiça na tributação constituem as referências axiológicas que induzem a identificação de ambos os problemas e, exatamente por isso, abrem espaço para a crítica do sistema de tributação atual. Diante dos problemas expostos, a tese argumenta que a utilização da equidade e da justiça sem um método coerente, que alinhe seus conceitos amplamente difundidos com os dois problemas selecionados, contribui, ainda que despropositadamente, às dificuldades de entendimento e de identificação sobre os pontos em que o sistema de tributação se revela injusto. Assim, fixado o conceito de “matriz tributária”, esta é dividida em dois planos, denominados de estruturas “endógena” e “exógena”, nos quais, em razão de uma estratégia argumentativa, são alojados os conceitos de equidade e de justiça como valores pretendidos pela tributação. A equidade é inserida como o valor da estrutura endógena porque, nesta, estão presentes o princípio da capacidade contributiva e demais regras jurídicas que procuram estabelecer justiça tributária nos casos concretos. A equidade, neste caso, pode estar na relação entre os contribuintes e o sistema legal tributário, ou na comparação da carga tributária entre ricos e pobres. O conceito de justiça, por sua vez, é acomodado no âmbito da estrutura exógena, porquanto esta significa o suporte financeiro decorrente da exigência dos tributos e, simultaneamente, visa contribuir com um dos fins do estado democrático de direito, consistente na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A tese também argumenta que a ideia de justiça, por ser mais ampla e abstrata, no campo da tributação se vincula ao conceito de justiça social, que visa o combate da desigualdade e a possibilidade de oportunidades básicas para todos. Assim, a matriz tributária será iníqua, quando o princípio da capacidade contributiva não é realizado satisfatoriamente, por força de opções políticas juridicamente representadas por leis incapazes de reverter o quadro em que ricos pagam proporcionalmente menos tributos do que pobres. Por outro lado, considera-se injusta a matriz tributária, na medida em que se observam vergonhosas estatísticas de desigualdade social, apesar do suporte financeiro gerado com a arrecadação tributária.