dc.contributorSantana, Ana Cláudia Farranha
dc.creatorBarbosa, Fabiana de Oliveira
dc.date.accessioned2016-11-08T12:26:00Z
dc.date.available2016-11-08T12:26:00Z
dc.date.created2016-11-08T12:26:00Z
dc.date.issued2016-11-08
dc.identifierBARBOSA, Fabiana de Oliveira. Análise do arranjo institucional do setor portuário conforme a lei nº 12.815/2013 e seus impactos na regulação de arrendamentos operacionais. 2016. x, 99 f., il. Dissertação (Mestrado em Transportes) — Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
dc.identifierhttp://repositorio.unb.br/handle/10482/21710
dc.identifierhttp://dx.doi.org/10.26512/2016.07.D.21710
dc.description.abstractEm 2012, com a edição da Medida Provisória n° 595/2012, posteriormente convertida na Lei n° 12.815/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 8.033/2013, foi instituído o novo marco regulatório do setor portuário. Esse novo marco normativo promoveu um rearranjo de competências entre os entes reguladores do setor – Antaq, Secretaria de Portos (atualmente ligada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil) e autoridades portuárias. De modo geral, houve uma centralização das funções referentes à regulação dos arrendamentos operacionais na SEP/PR. Essa Secretaria, ligada ao Governo Federal, passou a ser competente para celebrar contratos de arrendamento no lugar das administrações portuárias e para estabelecer as diretrizes gerais do setor, o que contribui para evitar arbitrariedades das autoridades locais e confere maior homogeneidade às políticas públicas do setor portuário. Contudo, essa nova configuração levou a um esvaziamento das funções das autoridades portuárias e também a uma espécie de subordinação da Antaq à SEP/PR. Assim, esse novo arranjo institucional suscita uma série de questionamentos, como, por exemplo, se a divisão de competências entre os entes do setor portuário é eficaz ou não para a implantação de políticas públicas e para a regulação de arrendamentos de instalações portuárias operacionais. Questiona-se, especificamente, se a mudança do papel da Agência comprometeria a efetividade do modelo de governança vigente e a tornaria incapaz de fornecer respostas efetivas aos problemas do setor portuário. Nesse contexto, esta pesquisa busca responder quais são os reflexos do novo arranjo institucional do setor portuário para o modelo de arrendamentos operacionais estabelecido pela Lei nº 12.815/2013, e em que medida esse arranjo afeta o equilíbrio existente entre as funções técnicas exercidas pela Antaq e as funções políticas exercidas pela SEP/PR. Os resultados sugerem que o atual arranjo institucional portuário vai de encontro ao princípio da vinculação entre a Administração Pública Direta e as entidades autárquicas, o que torna pertinente a adoção de mecanismos alternativos de supervisão finalística entre SEP/PR e Antaq. A pesquisa foi de caráter qualitativo, o método de abordagem foi o indutivo e a técnica para obtenção de dados foi a pesquisa bibliográfica, com base em documentação indireta. Foram consultados documentos e bancos de dados oficiais, bem como foram realizadas entrevistas semiestruturadas a atores chave do setor portuário, por meio de amostragem intencional.
dc.languagePortuguês
dc.rightsA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
dc.rightsAcesso Aberto
dc.titleAnálise do arranjo institucional do setor portuário conforme a lei nº 12.815/2013 e seus impactos na regulação de arrendamentos operacionais
dc.typeTesis


Este ítem pertenece a la siguiente institución