Tesis
A prestação de contas na gestão do PDAF-DF : de diretor de escola a gestor financeiro?
Fecha
2016-07-23Registro en:
SILVA, Alexandra Pereira da. A prestação de contas na gestão do PDAF-DF: de diretor de escola a gestor financeiro? 2016. 165 f., il. Dissertação (Mestrado em Educação)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Silva, Alexandra Pereira da
Institución
Resumen
O presente estudo, desenvolvido no Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), vincula-se à linha de pesquisa Políticas Públicas e Gestão da Educação e tem por objeto a gestão financeira do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). O PDAF foi implementado nas escolas públicas do Distrito Federal no ano de 2008 com a finalidade de dar autonomia gerencial para a realização do projeto pedagógico, administrativo e financeiro, por meio do repasse de recursos financeiros. O programa introduziu um modelo de gestão financeira nas escolas e a prestação de contas dos recursos recebidos exige do diretor conhecimentos para além da sua formação inicial. A pesquisa utilizou como pressuposto teórico-metodológico o materialismo histórico-dialético, sendo a contradição a categoria nuclear. O campo empírico foi realizado em três escolas que ofertam ensino médio na Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF). Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com sete professores que atuam na direção, um assessor técnico da Coordenação e um gerente da Gerência de Prestação de Contas dos Recursos Descentralizados da Secretaria de Educação. Analisaram-se as contradições da política de descentralização, pois ao mesmo tempo em que o PDAF trouxe ganhos para a autonomia da escola, a gestão do programa centralizou o trabalho do diretor. Os resultados da pesquisa permitiram constatar que: (a) apesar de a SEDF não criar o cargo de gestor financeiro na escola, as atribuições inerentes a essa função foram inseridas nas atividades do diretor; (b) as atribuições de gestor financeiro tornaram-se privativas do diretor no momento em que a presidência da unidade executora passou a ser obrigatoriamente exercida por ele; (c) a forma de provimento por eleição direta, mesmo com a oferta de curso posterior pela SEDF, não garante a formação técnica do diretor para desempenhar as atividades financeiras; (d) o apoio das instâncias superiores para a execução financeira do programa na escola mostrou-se insuficiente. Além disso, a exigência de procedimentos jurídico-contábil-bancários, o excesso de trâmites burocráticos na prestação de contas, a falta de uma equipe especializada, a irregularidade dos repasses e a redução dos recursos são determinantes que dificultam o planejamento pedagógico da escola e, quando conjugados, podem levá-la à situação de inadimplência.