Tesis
A matriz tributária brasileira : fundamento de um sistema tributário progressivo
Fecha
2016-05-15Registro en:
KINCHESCKI, Cristiano. A matriz tributária brasileira: fundamento de um sistema tributário progressivo. 2016. 216 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Kinchescki, Cristiano
Institución
Resumen
Tese de doutorado em Direito, Estado e Constituição que fundamenta a Matriz Tributária brasileira no art. 3º da Constituição de 1988. A Matriz Tributária brasileira constitui a normatização das escolhas da sociedade, que condicionam a formatação, estruturação e execução do Sistema Tributário Nacional. A Matriz Tributária é responsável pela interface entre as escolhas da sociedade – ou os objetivos republicanos – e a estruturação do Sistema Tributário Nacional, que também é constitucionalmente delineado, ou seja, a Matriz Tributária é uma condicionante de estruturação e aplicação do Sistema Tributário Nacional. A Matriz Tributária, também condiciona a interpretação de questões relacionadas à progressividade da tributação, de modo que do art. 3º da Constituição de 1988 é possível extrair o princípio da progressividade tributária. A Matriz Tributária brasileira – ao refletir as escolhas feitas no campo da ação social no que tange ao fenômeno da tributação – demanda pela elaboração de um sistema tributário progressivo, pois aquelas escolhas devem estar pautadas no art. 3º da Constituição, que como fundamento, condiciona a estruturação do sistema tributário. A progressividade é extraída do texto constitucional, seja como regra, seja como princípio. Quando a Constituição se refere expressamente à progressividade, o legislador não pode deixar de instituí-la: trata-se de uma regra que obriga. Quando a Constituição não se refere expressamente à progressividade do imposto, também estamos diante de uma regra, que autoriza que o imposto seja graduado de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo. Essas são as regras de instituição da progressividade no âmbito dos impostos, que se aplicam independentemente de sua classificação como impostos reais ou pessoais. Além dessas regras de progressividade estrita há, contudo, um princípio geral de progressividade, que demanda pela adequação do Sistema Tributário Nacional de modo a privilegiar a incidência tributária sobre o patrimônio e a renda, pois a tributação do consumo vai de encontro ao objetivo republicano de redução da desigualdade social, quando realiza regressivamente. A progressividade que atua como regra decorre da capacidade contributiva, a progressividade que atua como princípio decorre da Matriz Tributária brasileira. Tributar o consumo, regressivamente, é extremamente injusto e não se coaduna com a Matriz Tributária brasileira. O Sistema Tributário Nacional encontra-se em estado de inconstitucionalidade permanente, pois não observa a Matriz Tributária Brasileira ao praticar uma estrutura de tributação, e de gastos públicos, regressiva e, assim, ilegítima.