dc.description.abstract | O desmatamento na Amazônia se intensificou a partir dos anos de 1990 e é uma das principais fontes de emissão dos gases do efeito estufa, que provocam alterações no clima do planeta. Frente ao intenso processo destrutivo da floresta, o governo brasileiro estabeleceu estratégias para conter esse problema ambiental, dentre as quais a fiscalização ambiental é a principal delas, ou seja, o instrumento de comando e controle. Assim, o objetivo deste trabalho foi analisar a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia, com o propósito de avaliar se a coerção administrativa pode influenciar o comportamento e desmotivar o desmatamento ilegal. Para tanto, foram analisadas 11.823 autuações ambientais relacionadas às infrações contra a flora, efetuadas pelo órgão ambiental federal (Ibama), no período de 01.08.2008 a 31.07.2013. Com base na teoria econômica do crime, foi elaborado um modelo de mensuração da dissuasão promovida pela fiscalização ambiental, para avaliar o efeito das punições administrativas para coibir o desmatamento ilegal. De modo geral, as pessoas decidem fazer o desmatamento ilegal à medida que a vantagem econômica a ser obtida for maior que os riscos de punição e os custos de produção da infração. Como a fiscalização ambiental é um processo sistêmico, depende do bom resultado de diversas variáveis para gerar um valor de dissuasão suficiente para se contrapor à vantagem econômica da infração. No entanto, os indicadores registram que 45% do desmatamento na Amazônia não é detectado oportunamente para que os agentes de fiscalização possam agir e em apenas 24% dos casos há a responsabilização administrativa. Desse montante, 26% dos processos administrativos foram julgados em primeira instância levando em média quase 3 anos. As áreas embargadas por desmatamento ilegal totalizam 18% do total desmatado. A quantidade de multas pagas corresponde a 10% e representa 0,2% do montante de multas aplicadas. Os bens envolvidos em infrações ambientais ficam na maioria dos casos em posse do infrator como fiel depositário. Assim, a partir do modelo de cálculo do valor de dissuasão, foi possível aferir que a dissuasão geral é de R$ 38,54, frente aos R$ 3.000,00 da vantagem econômica decorrente da pecuária, principal atividade que motiva o desmatamento. Diante dos resultados é possível inferir que o desmatamento ilegal compensa. Portanto, a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia é baixa e circunstancial devido à limitada capacidade punitiva. A apreensão de bens envolvidas nas infrações ambientais, o embargo das áreas desmatadas e a suscetibilidade de uma parcela da sociedade ao valor de dissuasão são os elementos que explicam a parcela de influência da fiscalização ambiental na redução do desmatamento no período estudado. Contudo, essa redução poderia ser maior se algumas medidas propostas fossem implementadas, tais como: aumento da capacidade de execução das sanções, especialmente o pagamento das multas e a destinação de bens apreendidos; redução do tempo de julgamento das infrações ambientais; aumento da capacidade de apreensão dos bens envolvidos em infrações ambientais; ampliação da quantidade de áreas embargadas por desmatamento ilegal; emprego de ferramentas tecnológicas para aumentar a capacidade de autuação das infrações ambientais; aumento da capacidade de detecção do desmatamento; estruturação dos órgãos estaduais de meio ambiente para atuarem no controle do desmatamento; utilização da Ação Civil Pública como medida estratégica para responsabilizar determinados infratores; realização de esforços conjuntos com a polícia judiciária e o Ministério Público para responsabilizar criminalmente aqueles que desmatam; e empregar a lógica do mercado nas estratégias de fiscalização ambiental para potencializar a dissuasão e inibir o desmatamento ilegal. | |
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