Tesis
Jornalismo e sociedade : o lugar da mediação profissional e da informação tratada como res pública
Fecha
2015-06-29Registro en:
SPENTHOF, Edson Luiz. Jornalismo e sociedade: o lugar da mediação profissional e da informação tratada como res pública. 2015. 230 f., il. Tese (Doutorado em Comunicação)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Autor
Spenthof, Edson Luiz
Institución
Resumen
Esta tese visa identificar o lugar (conceitual, identitário) do jornalismo na sociedade. Com base em uma abordagem normativa, identifica sete lugares (ou sublugares) mediante os quais tenta compreender o jornalismo em sua relação com a sociedade. O primeiro lugar, (Capítulo 1), é o do jornalismo na e como forma de comunicação, mas, ao contrário da interpessoal, a jornalística é indireta e mediada. Isso não a torna autoritária porque o seu ideal de comunicação não é a reprodução da comunicação face a face, mas o amplo diálogo público-social. O segundo lugar é o semântico, (Seção 1 do Capítulo 2). Nesta se relembra que jornalismo deriva de jornal, que significa jornada diária. Portanto, o que se entende hoje por jornalismo não é dado exclusivamente pela etimologia, mas, ao menos, pela associação da periodicidade por ela indicada com o conteúdo da hoje diversificada mídia jornalística. Então, o lugar básico do jornalismo nas sociedades atuais é, em uma primeira aproximação, o de produção e veiculação periódica de informações. O terceiro lugar (Seção 2 do Capítulo 2) é o histórico-cronológico. Nesta análise se defende que o jornalismo informativo só se constituiu plenamente com o avanço da sociedade capitalista-industrial e da afirmação dos ideais iluministas, democráticos e republicanos. É a primeira vez na história da humanidade que a informação se transforma efetivamente em mercadoria, e, ao mesmo tempo, em serviço público-social, baseado no direito fundamental à informação. Tanto para se valorizar como mercadoria quanto como serviço, essa informação vem embalada por princípios e valores como a veracidade, a pluralidade e o interesse público. O quarto lugar é o jurídico, ou institucional-legal. Esse lugar, apontado na Seção 3 do Capítulo 2, é consagrado com o reconhecimento e a proteção da informação como coisa (res) pública via de sua positivação nas declarações de direitos e outros instrumentos, como a Constituição brasileira, que garante a liberdade de produção jornalística para proteger o direito dos cidadãos a esse tipo específico de informação. Essa ação do jornalismo é definida (lugar 5: institucional-social, ou conceitual) como mediação espaço-temporal, cognitiva e interdiscursiva da realidade (Capítulo 3). Espaço-temporal porque o jornalismo aproxima os fatos mediatos e distantes no tempo e no espaço como imediatamente vividos pelo público, cognitiva porque a informação mediada é um gênero próprio de conhecimento, que se diferencia do senso comum, da arte, da ciência e da filosofia, e interdiscursiva porque o jornalismo faz a mediação dos diversos discursos sociais. Desse conceito chega-se ao lugar 6, o lugar na esfera pública (Capítulo 4). Entende-se que a ação mediadora credenciou normativamente o jornalismo ao lugar de esfera pública, de mediação e visibilidade, localizada dentro da esfera pública social, ampliando-a e mediando a comunicação entre os indivíduos e as subesferas sociais. O sétimo lugar é o do jornalismo na sociedade em rede (Capítulo 5), marcada por mudanças como o comparecimento direto de indivíduos e fontes jornalísticas na esfera pública, por meio de interconectadas mídias pessoais, mídias das fontes e de outros recursos. Reconhecendo o caráter estrutural das mudanças, esta tese aponta, no entanto, para outros dados que permitem concluir que o lugar da mediação profissional será, no mínimo, o de convivência com outras formas de comunicação, mas não a sua extinção, ao menos enquanto compartilhar com a sociedade os principais valores, entre os quais o respeito à informação como coisa (res) pública.