Tesis
A impositividade das emendas parlamentares ao orçamento à luz do princípio constitucional do planejamento público : um exame sob as perspectivas da “resposta correta” e do “direito como integridade” em Dworkin e das pré-compreensões em Gadamer
Fecha
2015-02-02Registro en:
REBOUÇAS, Antônio Helder Medeiros. A impositividade das emendas parlamentares ao orçamento à luz do princípio constitucional do planejamento público: um exame sob as perspectivas da “resposta correta” e do “direito como integridade” em Dworkin e das pré-compreensões em Gadamer. 2014. 128 f. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Autor
Rebouças, Antônio Helder Medeiros
Institución
Resumen
A presente pesquisa explora as possibilidades de obtenção de uma resposta correta nas decisões sobre a constitucionalidade da impositividade das emendas parlamentares à lei de orçamento público, a partir dos questionamentos trazidos nas ADI 4743 e 4663, sob exame do STF. A construção dessa resposta correta, à base dos aportes de Dworkin e da hermenêutica de Gadamer, exige a concretização do princípio constitucional do planejamento público, praticamente negligenciado nas discussões sobre o processo orçamentário brasileiro. À luz da noção de pré-compreensão em Gadamer e levando-se em conta a experiência autoritária de planejamento no caso brasileiro, que evidencia o protagonismo do Poder Executivo nas áreas de planejamento e orçamento, compreende-se melhor os discursos jurídicos e decisões judiciais que reduzem ou restringem o papel do Legislativo no processo orçamentário. Advoga-se aqui que essas “opiniões prévias” afetam diretamente a interpretação quanto à possibilidade constitucional de se tornar obrigatória, pela via legislativa, a execução das despesas decorrentes das emendas parlamentares à LOA. A partir do princípio do planejamento público, os casos semelhantes aos das ADI 4743 e 4663 podem ser solucionados levando a sério o que os Ministros do STF e a doutrina jurídica já disseram sobre o assunto, sem perder de vista os horizontes abertos pelo texto constitucional vigente. Essa aposta, que estimula a narrativa jurisprudencial como um “romance em cadeia” (no dizer de Dworkin), associada à densificação do princípio constitucional do planejamento, se apresenta como blindagem possível contra decisões fundamentadas em argumentos extrajurídicos, que favorecem a discricionariedade interpretativa na aplicação do Direito, uma das principais marcas do positivismo jurídico. E a resposta correta, ao que tudo indica, acena para a adequação constitucional da execução obrigatória das emendas parlamentares, como consequência da devida participação do Legislativo nas escolhas orçamentárias.