dc.description.abstract | Os municípios brasileiros, no contexto do federalismo fiscal nacional, após o processo de redemocratização, ocorrido com o advento da Constituição Federal de 1988, ficaram responsáveis pelo atendimento de novas demandas sociais, porém o volume dos recursos públicos não cresceu na mesma proporção. Dessa forma, o fenômeno do transbordamento passou a estar associado à prestação de serviços públicos, em sua maioria, permeados por altos custos. Para mitigar a competição existente por esse fenômeno e permitir ganhos para o cidadão e para a administração pública, o associativismo objetiva otimizar a gestão no processo de implementação das políticas públicas, inclusive a reestruturação das contas públicas. A última década de oitenta foi marcada pelos déficits fiscais sucessivos e montantes cada vez maiores de endividamento. Como marco, no processo de reestruturação das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, estabelece critérios específicos para conter os gastos com pessoal e a dívida estatal. Além dela, o Estatuto das Cidades, de 2001, e a Lei dos Consórcios Públicos, de 2005, integram os marcos institucionais relevantes para o tema. A natureza dialógica da atividade de associação pública regulamentada permite questionar qual a relação desses marcos legais com os resultados almejados e alcançados pela gestão fiscal municipal. Dessa forma, esta pesquisa objetiva compreender e identificar se a participação em consórcios públicos pelos municípios, no modelo federalista brasileiro, está associada ao aperfeiçoamento dos indicadores fiscais dos entes municipais consorciados.Como linha mestra neste trabalho, assume-se a hipótese central de que melhores indicadores fiscais estão significativamente associados à participação em consórcios públicos municipais conforme a justificativa dada pelo autor do projeto da Lei dos Consórcios Públicos. Foram utilizadas as informações disponíveis do Banco de dados FINBRA – Finanças do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, e do Observatório Nacional dos Consórcios Públicos, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e da Frente Nacional dos Prefeitos,para identificar os municípios consorciados, suas populações, seus gastos com pessoal e as respectivas dívidas consolidadas líquida, assim como o ano de constituição e as áreas temáticas dos respectivos consórcios e sua natureza jurídica. A metodologia empregada para obtenção dos resultados, além da descrição das variáveis, foi o modelo econométrico Multinomial Logit por se tratar de variáveis categóricas. Desse modo, foi possível analisar o efeito das variáveis de resultados fiscais positivos e população sobre as chances relativas de associação aos consórcios conforme o tema. Os resultados foram significativos, a 5%, para os consorciamentos nas áreas de saúde, desenvolvimento, meio ambiente, resíduos sólidos, Consads e demais temas. Tanto as despesas com pessoal quanto as dívidas consolidadas líquidas, inicialmente, eram maiores naqueles entes que participavam do que naqueles que não participavam de consórcios públicos. Porém a situação se inverteu, após a edição da LRF,do Estatuto das Cidades e da Lei dos Consórcios públicos. Ainda como esperado, a população dos municípios consorciados também tendeu a ser menor do que nos municípios não consorciados. Também se reduziu a participação de consórcios de natureza jurídica privada,em favor da maior institucionalização e estabilidade dessa forma de associativismo. | |
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