Tesis
O direito fundamental à singularidade do portador de sofrimento mental : uma análise da Lei nº 10.216/01 à luz do princípio da Integridade do Direito
Registro en:
SILVA, Janaína Lima Penalva da. O direito fundamental à singularidade do portador de sofrimento mental: uma análise da Lei nº 10.216/01 à luz do princípio da Integridade do Direito. 2007. 152 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2007.
Autor
Silva, Janaína Lima Penalva da
Institución
Resumen
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2007. A partir de uma preocupação com as exigências de um Estado Democrático de
Direito que aceita a Integridade como ideal político, o trabalho pretendeu traçar algumas
linhas para uma interpretação constitucionalmente adequada da Lei nº 10.216/01. A hipótese que se pretendeu confirmar foi a de que a Lei nº 10.216/01 revelou um novo direito fundamental, o direito à singularidade do portador de sofrimento mental, demonstrando uma nova dimensão do princípio da igualdade. A conquista desse novo direito fundamental é uma demonstração da abertura e fluidez da Constituição, possibilidade que, além de estar abrigada no art. 5º, § 2º da Constituição da República de 1988, é parte da própria idéia de constitucionalismo. Nesse sentido, o trabalho buscou demonstrar como esse novo direito fundamental criou restrições a toda forma de violência e intervenção invasiva na vida dos que sofrem de alguma enfermidade mental. Práticas clínicas subjetivamente invasivas, como a utilização de eletrochoque e da psicocirurgia, a contenção química ou mecânica e a indicação terapêutica da internação involuntária tornavam-se procedimentos inconstitucionais sob esse novo princípio.