Tesis
FLEXIBILIZAÇÕES Políticas e Rupturas do Processo democrático: uma Análise dos Pareceres do Tce-es Entre Os Anos de 2010 E 2017
Fecha
2019-03-29Registro en:
GONCALVES, G. G., FLEXIBILIZAÇÕES Políticas e Rupturas do Processo
democrático: uma Análise dos Pareceres do Tce-es Entre Os Anos de 2010 E
2017
Autor
ZUCCOLOTTO, R.
TEIXEIRA, M. A. C.
ARAUJO, G. C.
GONZAGA, R. P.
Institución
Resumen
O conceito de democracia nas sociedades modernas está intrinsecamente ligado à existência de mecanismos de controle que assegurem a prestação de contas, a transparência dos atos e a responsabilização dos governantes por suas ações e omissões. O termo contemporâneo que ilustra essa dualidade desejada de controle e responsabilização é accountability, sendo esta recorrentemente identificada na literatura como indicadora da qualidade democrática de um país. Como o desenho institucional vigente atribui aos Tribunais de Contas o papel de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo das contas públicas, distorções neste processo resultarão em pouca responsabilização dos governantes, e consequentemente, no enfraquecimento da democracia. Nos últimos anos foram identificadas situações, sobretudo no âmbito dos julgamentos das contas anuais dos governadores do Estado do Espírito Santo, que suscitaram questionamentos quanto a uma possível atuação política da Corte de Contas estadual, colidindo frontalmente com o seu papel eminentemente técnico atribuído pelo Constituinte. Dessa forma, este trabalho se propôs a analisar os pareceres e relatórios emitidos que subsidiaram o Parecer Prévio, encaminhado ao Poder Legislativo, buscando verificar se os posicionamentos da Corte e dos demais responsáveis seguem estritamente o que é definido pelos normativos vigentes, ou, se alternativamente, são verificadas situações de flexibilização às normas, o que suscita à ocorrência de politização nesta instituição. Os resultados suportam a hipótese de uma atuação política da Corte de Contas do Estado do Espírito Santo entre os anos de 2010 e 2017 provocada, sobretudo, pela indicação de membros com forte vinculação política, e até mesmo pessoal, com os dois governadores do período (Paulo Hartung e Renato Casagrande). Ficou demonstrado que o comportamento político não se restringe à atuação dos conselheiros, sendo observado ao longo dos anos sob análise, com raríssimas exceções, o mesmo comportamento por agentes eminentemente técnicos, como procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) e auditores do corpo instrutivo do tribunal e do controle interno do Poder Executivo, indicando a existência de um establishment nestas instituições. Depreende-se destes fatos que a ocorrência de flexibilizações às normas vigentes para benefício dos governadores do Estado resultou, no período analisado, na inexistência de responsabilização dos agentes políticos e, consequentemente, em uma ruptura no processo democrático. Ante os fatos suscitados, torna-se evidente a necessidade de democratização dos Tribunais de Contas, obrigatoriamente, perpassando aspectos que fortaleçam o controle social.