dc.contributor | BUFULIN, A. P. | |
dc.contributor | SIMOES, T. F. V. | |
dc.contributor | SILVESTRE, G. F. | |
dc.date.accessioned | 2019-03-11 | |
dc.date.accessioned | 2019-03-11T12:55:03Z | |
dc.date.accessioned | 2019-05-28T13:04:31Z | |
dc.date.available | 2019-03-11 | |
dc.date.available | 2019-03-11T12:55:03Z | |
dc.date.available | 2019-05-28T13:04:31Z | |
dc.date.created | 2019-03-11 | |
dc.date.created | 2019-03-11T12:55:03Z | |
dc.date.issued | 2018-12-10 | |
dc.identifier | SIQUEIRA, C. A. C., A Tutela Processual dos Incapazes na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência e no Código de Processo Civil de 2015 | |
dc.identifier | http://repositorio.ufes.br/handle/10/10863 | |
dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/2876709 | |
dc.description.abstract | Em que pesem as alterações de cunho personalista realizadas na sistemática do Direito Civil com a edição da Constituição Federal de 1988 e com a edição do Código Civil de 2002, não houve modificação substancial no tratamento jurídico e social dispensado às pessoas com deficiência (mental). Para mudar esse cenário, a Convenção de Nova Iorque (2007) foi internalizada com status de emenda constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009. Sua regulamentação infraconstitucional ocorreu por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esses novos diplomas legais realizaram alterações substanciais no Direito Civil, das quais duas serão alvo desta pesquisa. A primeira diz respeito à alteração do rol de incapazes e a segunda à alteração nos instrumentos processuais de tutela dos incapazes. Foi modificada a Ação de Curatela de Interditos e foi criado o novo instituto da Tomada de Decisão Apoiada. Portanto, por meio do método dedutivo e por meio da revisão bibliográfica e normativa, o presente trabalho se ocupa em verificar como as alterações no regime material das incapacidades foram adequadas ao novo paradigma da Convenção e do Estatuto. Para tanto, inicia-se tratando da história jurídica do Regime das Incapacidades brasileiro, desde a sua formatação à véspera do Código Civil de 1916 até o Código Civil de 2002 e a constatação de sua desatualização quanto a este particular. Na sequência, adentra-se a nova sistemática constitucional de 1988, da qual emergiu o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado brasileiro. A partir desse princípio, criou-se solo fértil para as necessárias modificações levadas a cabo pelo Decreto nº 6.949/2009 e pela Lei nº 13.146/2015 no Regime das Incapacidades e na correspondente legislação infraconstitucional, alterando, assim, as hipóteses legais de incapacidade. Por fim, como resultado, analisa-se o procedimento dos instrumentos processuais de tutela dos incapazes (Ação de Curatela de Interditos e Tomada de Decisão Apoiada) para constatar se é satisfatória a forma como atribuem eficácia jurídica e social ao novo tratamento pretendido às pessoas com deficiência no Direito Civil brasileiro acerca das incapacidades.
Palavras-chave: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Convenção de Nova Iorque. Incapacidade. Curatela de Interditos. Tomada de Decisão Apoiada. | |
dc.publisher | Universidade Federal do Espírito Santo | |
dc.publisher | BR | |
dc.publisher | Programa de Pós-Graduação em Direito Processual | |
dc.publisher | UFES | |
dc.publisher | Mestrado em Direito Processual | |
dc.subject | Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência | |
dc.subject | Estatu | |
dc.title | A Tutela Processual dos Incapazes na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência e no Código de Processo Civil de 2015 | |
dc.type | Tesis | |