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Ocorrência de reflexo acústico alterado em desordens do processamento auditivo
Fecha
2001-11-01Registro en:
Revista Brasileira de Otorrinolaringologia. ABORL-CCF Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, v. 67, n. 6, p. 830-835, 2001.
0034-7299
S0034-72992001000600012.pdf
S0034-72992001000600012
10.1590/S0034-72992001000600012
Autor
Meneguello, Juliana
Domenico, Márcia L. D.
Costa, Marianni C. M.
Leonhardt, Fernando D.
Barbosa, Luiz H. F.
Pereira, Liliane Desgualdo
Institución
Resumen
Introduction: The acoustic reflex threshold is defined as the lowest sound intensity capable of starting the middle ear protection mechanism due to intense sounds (Metz, 1952; Jerger, 1970), being necessary the structural and functional integrity of the periferic and central auditory system. These structures are also responsable for the central processing of auditory information. Aim: We intend to verify whether acoustic reflex abnormalities can also appear in auditory processing (AP) disorders, resulting in symptoms related to speech and language disorders. Study design: Prospective randomized. Material and method: Data were analyzed from one hundred AP assessments, using Pereira (1997) method. Patients, male and female, with ages ranging from 07 to 18 years, had normal hearing thresholds and normal tympanograms patterns. The difference between the acoustic reflex and hearing thresholds defined the acoustic reflex level (ARL), considered normal between 70-90dB and altered when above of this range or when absent in one or more frequencies (Carvallo, 1996; 1997; Metz, 1952). Results: Disorders of AP were found in 97% of the patients. In this group, 62% showed ARL abnormalities, being statistically significant. Furthermore, patients with AP disorders showed ARL alterations, more frequently on severe degree disorders, on patients with combined auditory gnosis impairments and on patients with more than one auditory ability altered. Conclusion: Patients with acoustic reflex alterations and normal audiometry should perform the AP assessment, as these symptoms could unmask pathologies of the central nervous system. Introdução: O limiar do reflexo acústico corresponde à menor intensidade de um som capaz de desencadear o mecanismo de proteção da orelha média frente a sons intensos (Metz, 1952; Jerger, 1970), sendo necessária a integridade estrutural e funcional do sistema auditivo periférico e central em nível de tronco encefálico. Algumas dessas estruturas são também responsáveis pelo processamento central da informação auditiva. Objetivo: Procuramos verificar se alterações do reflexo acústico também estariam presentes na Desordem do Processamento Auditivo Central (DPA), levando a queixas relacionadas aos distúrbios da comunicação. Forma de estudo: Prospectivo randomizado. Material e método: Foram analisados cem protocolos de avaliações do Processamento Auditivo Central (PAC), realizadas segundo Pereira (1997), de indivíduos dos sexos masculino e feminino, de 7 a 18 anos, com limiares de audibilidade normais e timpanograma tipo A. A diferença entre os limiares do reflexo acústico e os de audibilidade forneceu os níveis de reflexos acústicos (NRA), considerados normais entre 70-90dB e alterados quando acima deste intervalo ou quando ocorreu ausência em uma ou mais freqüências (Carvallo, 1996; 1997; Metz, 1952). Resultados: Das crianças avaliadas 97% apresentaram algum tipo de DPA. Destas, 62% tiveram NRA alterados, numa relação estatisticamente significante. Além disso, pacientes com DPA mostraram NRA alterados, mais freqüentemente, nas desordens de grau severo, naquelas com prejuízos gnósicos auditivos combinados e naquelas com mais de uma habilidade auditiva alterada. Conclusão: Assim, indivíduos com alterações no reflexo acústico e sem alterações audiométricas devem submeter-se a provas de PAC, já que esses sintomas podem ser manifestações patológicas do sistema nervoso central.