Article (Journal/Review)
Shortcomings of the Brazilian pre-salt auction design
Fecha
2016-12-01Registro en:
Revista Brasileira de Economia. Fundação Getúlio Vargas, v. 70, n. 4, p. 379-398, 2016.
0034-7140
10.5935/0034-7140.20160020
S0034-71402016000400379.pdf
S0034-71402016000400379
Autor
Araújo, Aloísio Pessoa de
Costellini, Clara
Damé, Otávio Menezes
Monteiro, P. K.
Institución
Resumen
The Brazilian government instituted a new regulatory framework for auctioning pre-salt oil reserves to replace the previous concession regime with a profitshare bidding auction. Motivated by the new rules, we present a model of revenue share bidding auction under affiliation. We prove the existence of monotone pure-strategy equilibrium and characterize its equilibrium bidding function. In addition, we prove that it generates an expected revenue at least as large as the usual bonus bidding auction. Next, we introduce in the model a function representing a royalty rate that is contingent on the value of the object. We suggest instrument improves expected revenue in both models, reducing the gap between them. Analyzing this new regulatory framework from the viewpoint of theoretical and numerical results obtained, we discuss some consequences and argue that the previous regime dominates the new one. O governo Brasileiro estabeleceu regras de partilha de produção, regulamentando o leilão do pré-sal, em subtituição ao regime de concessão anterior. Motivados por essas mudanças estudamos aqui um modelo de leilão com repartição de receitas. Demonstramos a existência de equilíbrio monótono e determinamos a sua forma analítica. Em seguida introduzimos no modelo uma função representando a taxa sobre os direitos de exploração, contingente no valor da produção. Este instrumento pode aumentar a receita esperada tanto do leilão de bonus quanto do leilão de partilha e reduzir a diferença entre ambos. Analisando o novo regimento do ponto de vista dos resultados teóricos e numéricos obtidos, discutimos algumas consequências e argumentamos que o regime de concessão anterior é superior.