dc.contributorCyrino, Álvaro Bruno
dc.contributorFilgueiras, Beatriz Silveira Castro
dc.contributorFontes Filho, Joaquim Rubens
dc.contributorEscolas::EBAPE
dc.creatorTelles, Bruno
dc.date.accessioned2014-02-18T19:44:29Z
dc.date.accessioned2019-05-22T14:20:24Z
dc.date.available2014-02-18T19:44:29Z
dc.date.available2019-05-22T14:20:24Z
dc.date.created2014-02-18T19:44:29Z
dc.date.issued2013-12-20
dc.identifierTELLES, Bruno. Análise da efetividade organizacional perante a autonomia das perícias criminais brasileiras. Dissertação (Mestrado em Gestão Empresarial) - FGV - Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2013.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10438/11478
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/2692922
dc.description.abstractA autonomia do perito criminal e dos órgãos em que esse profissional trabalha tem sido alvo de discussões por parte de especialistas de segurança pública e entidades ligadas à defesa dos direito humanos. Alguns apontam que a perícia deve ser desvinculada da polícia judiciária, a fim de evitar interferências. Outros defendem que a perícia é parte integrante das polícias civis e devem servir ao inquérito policial em primeira instância. Apresentamos, com foco na autonomia, dois modelos de organização de Órgãos Estaduais de Perícia Oficial. A partir da análise destas organizações, é possível verificar a existência de níveis diferentes de autonomia para o perito criminal e a organização em que esse profissional está inserido. Para essa pesquisa, foram selecionadas duas unidades de Perícia Oficial Criminal com modelos de autonomia distintos: o Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, IGP/RS, e o Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, DPT/PCDF. Por um lado, o IGP/RS é uma autarquia estadual subordinada, na prática, diretamente à Secretaria de Segurança Pública. Possui autonomia orçamentária e administrativa, bem como corregedoria própria. Por outro lado, o DPT/PCDF está subordinado ao Diretor Geral da Polícia Civil, não possui orçamento próprio, não é capaz de implantar novas tecnologias de perícia sem a autorização do Chefe de Polícia e está sujeito à correição da PCDF, conduzida por delegados de polícia. Nestas organizações, foram mensuradas as efetividades organizacionais do modelo adotado, perante a visão dos peritos criminais e de usuário externos. A metodologia do trabalho baseou-se na análise de documentos e registros em arquivos, em entrevistas com peritos criminais de ambos os institutos e, no final, foi aplicado um questionário aos peritos criminais, com o objetivo de avaliar o estado interno do sistema em ambas as organizações. Dados como a carga de trabalho, remuneração, captação de recursos, investimentos na atividade gerencial e a percepção de efetividade organizacional pelos profissionais das instituições, bem como de um cliente externo, os promotores de justiça, subsidiaram a comparação entre os dois modelos. Sendo assim, esta dissertação visa o estudo do impacto da autonomia na efetividade organizacional. O resultado demonstrou que é necessário aprofundamento no tema, para estabelecer melhores parâmetros para a mensuração da percepção da efetividade organizacional de órgãos públicos.
dc.languagepor
dc.subjectPeritos
dc.subjectPerícia
dc.subjectCriminalística
dc.subjectAutonomia
dc.subjectExame Técnico
dc.titleAnálise da efetividade organizacional perante a autonomia das perícias criminais brasileiras
dc.typeDissertation


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