dc.contributorEscolas::EESP
dc.creatorThorstensen, Vera Helena
dc.creatorRamos, Daniel
dc.creatorMüller, Carolina
dc.date.accessioned2016-03-11T19:41:21Z
dc.date.available2016-03-11T19:41:21Z
dc.date.created2016-03-11T19:41:21Z
dc.date.issued2012
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10438/15783
dc.description.abstractO presente artigo visa explorar a relevância do conceito de ENM para fins de investigação de antidumping, especialmente no que tange a determinação do valor normal. Assim, primeiramente, serão analisados o sistema regular de determinação do valor normal e a exceção criada pela Segunda Nota Interpretativa ao Parágrafo Primeiro do Artigo VI do GATT (Nota Interpretativa), referente à ENMs. Em segundo lugar, será analisado o sistema especial para determinação do valor normal, concebido durante a acessão do Vietnã e da China a OMC, conforme apresentados em seus respectivos Protocolos de Acessão e Relatórios do Grupo de Trabalho. Em seguida, o artigo tratará da discussão acerca do prazo final estabelecido no Artigo 15 do Protocolo de Acessão da China, bem como de suas conseqüências jurídicas. Finalmente, o artigo analisará o escopo e a abrangência do conceito de ENM presente na Nota Interpretativa do Artigo VI, conforme aplicado historicamente pelos membros do GATT/OMC, em contraste com as interpretações recentes promovidas pelo Órgão de Apelação da OMC
dc.languagepor
dc.publisherRevista Brasileira de Comércio Exterior
dc.titleO reconhecimento da China como economia de mercado: o dilema de 2016
dc.typeArticle


Este ítem pertenece a la siguiente institución