dc.contributorEscolas::DIREITO RIO
dc.creatorSganzerla, Rogério Barros
dc.date.accessioned2018-06-06T17:29:44Z
dc.date.available2018-06-06T17:29:44Z
dc.date.created2018-06-06T17:29:44Z
dc.date.issued2017
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10438/24026
dc.description.abstractA Constituição de 1967 foi promulgada durante o Regime Militar no Brasil e expressamente mantida pelo Ato Institucional nº 5 de 1968 e seus subsequentes. Esta necessidade de validação imposta pelo Golpe pode ou não ter refletido no texto constitucional, especialmente no rol de garantias e direitos fundamentais das Constituições vigentes entre 1964 e 1985. Assim, pretende-se verificar, através de uma comparação das Constituições de 1946, 1967, 1967 e 1988, se a Constituição fundamentou e incorporou o espírito autoritário no seu texto, afim de facilitar possíveis controles e intervenções nas liberdades e direitos fundamentais.
dc.languagepor
dc.subjectRegime militar
dc.subjectDireitos fundamentais
dc.subjectConstituição
dc.titleDe que lado a Constituição brasileira estava? Uma análise do rol de direitos e garantias fundamentais vigente durante o regime militar no Brasil (1964-1985)
dc.typeArticle


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