dc.contributorSousa, José Augusto Garcia de
dc.contributorEscolas::DIREITO RIO
dc.creatorHeck, Luiza Klein Trompowsky
dc.date.accessioned2014-01-22T15:29:05Z
dc.date.available2014-01-22T15:29:05Z
dc.date.created2014-01-22T15:29:05Z
dc.date.issued2013-06
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10438/11412
dc.description.abstractThis dissertation analyzes the characteristics of the Conduct Adjustment Declaration (TAC), and demonstrates the reasons for presenting a solution to the effectiveness of the principle access to justice. In order to demonstrate that TAC (Conduct Adjustment Declaration) is in fact an alternative to judicial ways, data was obtained from the Court of Rio de Janeiro and the National Council of Justice websites, which provide evidence for the judiciary system crisis. Furthermore, characteristics of the adjustment conduct are exposed, along with a discussion of its evolution through the years. In principle, such peculiarities support even further the idea of the substitutability of judicial proceedings, aside from processes being speedy, they do not impose formalities required by judicial powers. Finally, two terms of adjustment conduct were presented, the first having been signed by the Federal and State Public Prosecuters, and the second by the Labor Prosecutor. The conclusion of this study is that Conduct Adjustment Declaration has enormous potential to become an alternative to litigation solutions, however, it still requires certain adaptations to be fully operational.
dc.description.abstractEsta monografia analisa as características do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como demonstra os motivos pelos quais se apresenta como uma solução para a efetividade do princípio do acesso à justiça. Para demonstrar que o TAC é de fato uma alternativa à via judicial, foram obtidos dados nos sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional de Justiça que comprovaram a crise do sistema judiciário. Em seguida, foram expostas algumas características do ajustamento de conduta bem como sua evolução ao longo dos anos. A princípio, tais peculiaridades corroboram ainda mais a ideia de 'substitutividade' ao procedimento judicial, uma vez que o instituto além de ser mais célere, não impõe as formalidades exigidas pelo poder judiciário. Por fim, foram apresentados dois termos de ajustamento de conduta, sendo primeiro firmado pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual, e o segundo pelo Ministério Público do Trabalho. A conclusão deste estudo é a de que TAC tem todo o potencial para tornar-se uma alternativa à solução de litígios, contudo, ainda precisa de certas adaptações para que seja plenamente eficaz.
dc.languagepor
dc.subjectConduct Adjustment Declaration
dc.subjectEffectiveness
dc.subjectAccess to justice
dc.subjectJudiciary system crisis
dc.subjectJudiciary alternatives
dc.subjectTermo de ajustamento de conduta (TAC)
dc.subjectEfetividade
dc.subjectAcesso à justiça
dc.subjectCrise do sistema judiciário
dc.subjectAlternativa à via judicial
dc.titleTermo de ajustamento de conduta: uma forma alternativa de acesso à justiça
dc.typeTC


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