dc.contributorAmaral, Thiago Bottino do
dc.contributorEscolas::DIREITO RIO
dc.contributorGóes, Silvana Batini Cesar
dc.contributorHernandez, Fernanda
dc.creatorFrattini, Luciana Marques dos Reis
dc.date.accessioned2015-12-15T10:56:17Z
dc.date.available2015-12-15T10:56:17Z
dc.date.created2015-12-15T10:56:17Z
dc.date.issued2015-06
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10438/14718
dc.description.abstractThe central objective of this final paper is to conduct a critical analysis of the Supplementary Law 105/01- which authorizing the Federal Revenue of Brazil to break the bank secrecy of taxpayers, based on evidence of possible omissions, fraud and simulations- as a way to fight against tax evasion. From this analysis, we will test the hypothesis that no public official may determine the breach of banking information of a taxpayer without the prior permission of the Judiciary. The article has three parts. At first, the main concepts involving bank secrecy and the possible exceptions to breach this are described and discussed. From the conceptual exam, we will study the correlation of this subject with the fight against tax evasion and the affirmation of the principle of fiscal transparency into the international community. In the last part, we are called to study the opinion of the Supreme Court for this theme. The conclusion we reach is that public officials can not obtain such information without a prior permission of a judge. However the subject of thus final paper is very old, it`s still controversial to the jurists`opnions and jurisprudence. Also the change in the composition of the Supreme Court of Brazil, from 2010 to 2015, can indicate a change in the judicial precedents of that topic.
dc.description.abstractO trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.
dc.languagepor
dc.subjectCrime against the tax system
dc.subjectBanking secrecy
dc.subjectTax return privilege
dc.subjectData secrecy
dc.subjectTax evasion
dc.subjectTax transparency
dc.subjectThe Brazilian Federal Revenue Office
dc.subjectFederal attorney`s office
dc.subjectSupreme Court of Brazil
dc.subjectSupplementary law 105/01
dc.subjectPrivacy
dc.subjectCrimes contra a ordem tributária
dc.subjectPrivacidade
dc.subjectIntimidade
dc.subjectSigilo de dados
dc.subjectSonegação fiscal
dc.subjectTransparência fiscal
dc.subjectReceita Federal do Brasil
dc.subjectMinistério Público da União
dc.subjectSupremo Tribunal Federal
dc.subjectLei Complementar 105/01
dc.titleAo Ministério Público da União e à Receita Federal Brasileira, tudo?: uma análise crítica à lei complementar 105 de 2001 como possível meio de coibir o crime de sonegação fiscal
dc.typeTC


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