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Autonomia financeira das agências reguladoras dos setores de infraestrutura no Brasil
Autor
Demais unidades::CERI
Institución
Resumen
O presente documento versa sobre a autonomia financeira das agências reguladoras federais de infraestrutura e discute o possível estabelecimento de instrumentos para assegurar o efetivo acesso às dotações orçamentárias previstas para o ano fiscal dessas entidades. A autonomia financeira das agências reguladoras é objeto de debate desde a criação das mesmas, nos anos de 1990, até os dias de hoje. Por terem sido criadas como autarquias especiais, as agências reguladoras foram dotadas de autonomia de gestão, autonomia decisória e autonomia financeira (embora nem todas as leis de criação a prevejam expressamente), atributos necessários para o desempenho independente de suas funções essenciais. Apesar da previsão legal e da racionalidade que orienta a criação das agências, o exercício dessa autonomia, em suas diversas dimensões, é objeto de tensões recorrentes, ameaçando a continuidade e a qualidade da regulação. Em relação à dimensão financeira, a situação descrita é causada em grande parte pelo contingenciamento de verbas, prática bastante comum no histórico dessas autarquias e que tende a se intensificar diante da crise financeira na qual o país se encontra.