dc.contributorUniversidade Federal do Piauí (UFPI)
dc.contributorUniversidade Estadual Paulista (Unesp)
dc.date.accessioned2014-05-20T15:10:07Z
dc.date.available2014-05-20T15:10:07Z
dc.date.created2014-05-20T15:10:07Z
dc.date.issued2008-12-01
dc.identifierRevista Brasileira de Fruticultura. Sociedade Brasileira de Fruticultura, v. 30, n. 4, p. 1036-1039, 2008.
dc.identifier0100-2945
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11449/27500
dc.identifier10.1590/S0100-29452008000400032
dc.identifierS0100-29452008000400032
dc.identifierWOS:000262493700032
dc.identifierS0100-29452008000400032.pdf
dc.description.abstractO presente trabalho teve como objetivo realizar o zoneamento agroclimático da cultura da mangueira no Estado do Piauí. Foram utilizados dados médios anuais de precipitação e temperatura do ar, de 15 municípios do Piauí, representativos das principais regiões do Estado para a elaboração do balanço hídrico e a obtenção do Índice de Umidade (Im). Foram adotadas as seguintes faixas de Índice de Umidade (Im): - Aptidão plena A, Im < -40; - Aptidão plena B, -40 < Im <-20. O critério utilizado na divisão do Estado, em zonas térmicas, baseou-se nas normais de temperaturas médias do mês mais quente (Tq) para cada local. Assim sendo, as faixas A e B, com aptidão plena, do ponto de vista hídrico, foram subdivididas em duas subzonas: Aptidão plena A1: (Tq < 29 ºC), Aptidão plena A2: (29 ºC < Tq <31 ºC) e Aptidão plena B1: (Tq < 29 ºC), Aptidão plena B2: (29 ºC < Tq <31 ºC), para atender ao critério térmico. Com base nas cartas de Tq e Im, foram definidos os limites para as diferentes zonas de aptidão climáticas para o cultivo de manga. À luz dos critérios utilizados e com base na literatura consultada, o Estado do Piauí não apresenta nenhuma restrição climática para o cultivo comercial da mangueira.
dc.description.abstractThe present work had as objective to make the agroclimatic zoning of the mango crop in the State of Piauí. The average annual data of precipitation and temperature of air, of 15 cities of Piauí, were utilized representing the main regions of the State for the elaboration of the water balance and attainment of the moisture index (Im). The following bands of moisture Index had been adopted (Im): Full aptitude A, Im < - 40; Full aptitude B,- 40 < Im < - 20. The criterion utilized in the division of the state in thermal areas was based on the normal temperatures measured of the hottest month (Tq) for each place. Then, the bands A and B with full aptitude of the hydric point of view had been subdivided in two subareas: Full aptitude A1: (Tq < 29 ºC), Full aptitude A2: (29 ºC < Tq <31 ºC) and Full aptitude B1: (Tq < 29 ºC), Full aptitude B2: (29 ºC < Tq <31 ºC). Based on the letters of Tq and Im, the limits for different climatic areas of aptitude for the mango crop were defined. Based on the used criterions and on the consulted literature, the state of Piaui does not present none climate restriction for the commercial mango cropping.
dc.languagepor
dc.publisherSociedade Brasileira de Fruticultura
dc.relationRevista Brasileira de Fruticultura
dc.relation0.475
dc.relation0,410
dc.rightsAcesso aberto
dc.sourceSciELO
dc.subjectAptidão climática
dc.subjectMangifera indica
dc.subjectíndice de umidade
dc.subjectClimate aptitude
dc.subjectMangifera indica
dc.subjectmoisture index
dc.titleZoneamento agroclimático da cultura da mangueira no Estado do Piauí
dc.typeArtículos de revistas


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