Tesis
Dimensão constitucional do direito à cidade e formas de densificação no Brasil
Fecha
2008Autor
Sarlet, Ingo Wolfgang
Resumen
Cities changed throughout history. In modern times it was a synonym of urban, as countryside meant rural, creating the dichotomy countryside-city. Nowadays cities are the whole territory, joining urban and rural functions, but without breaking apart. The city, starting from 1988 Constitution, gets a constitutional dimension, expressing a fundamental right which is a synthesis of other fundamental rights, like the right to have a home, to have an administration, urban policies and to environment, thus resulting fundamental rights and obligations. The Socioenvironmental Democratic State of Law has its own principles that apply to the cities, assuming importance the principles of integration, cooperation, precaution, prevention, responsibility for the cause, democratic administration, sympathy between generations, urbanenvironmental sustenance and socioenvironmental function of property. The achievement of the right to the city comes through infraconstitutional legislation, specially urban legislation and the Cities Act (Federal Law 10. 257/01) and the concretion through the urban-environmental public policies and through jurisprudence. As cidades modificaram-se ao longo da história. Na modernidade, cidade foi sinônimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade às cidades são todo o território, reunindo funções urbanas e rurais, porém sem segmentar. A cidade, a partir da Constituição de 1988 tem uma dimensão constitucional, expressando um direito fundamental síntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito à moradia, à gestão, à política urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democrático de Direito têm princípios próprios aplicáveis às cidades, dos quais sobressaem-se os princípios da integração, da cooperação, da precaução, da prevenção, da responsabilidade pela causa, da gestão democrática, da solidariedade entre gerações, da sustentabilidade urbano-ambiental e da função socioambiental da propriedade. A densificação do direito à cidade se dá pela legislação infraconstitucional, em especial a legislação urbanística e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10. 257/01) e a concretização nas políticas públicas urbanoambientais e na jurisprudência.