dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo analisar, em um primeiro momento, as transformações que a instauração de uma sociedade de vigilância acarretam às dimensões culturais e delimitações dogmáticas do direito à privacidade, o que, já na segunda metade do século XX, dá ensejo ao surgimento de um novo direito à proteção de dados pessoais. A partir de uma virada qualitativa, discute-se, em especial no contexto europeu, o seu desenvolvimento histórico e legislativo, tomando em conta, fundamentalmente, as recentes diretivas da União Européia, a jurisprudência internacional atinente ao tema e a decorrente abordagem constitucional que lhe é dada a partir da Carta Europeia de Direitos Fundamentais. A partir desta análise, passa-se à investigação dos principais modelos regulatórios possíveis e descritos pela literatura científica, no intuito de, ao final, identificar quais as lacunas mais relevantes que a instituição do Habeas Data, ao lado de outras disposições setoriais, ocasiona à tutela dos dados pessoais no cenário brasileiro. | |