dc.contributorSarlet, Ingo Wolfgang
dc.date.accessioned2013-08-07T18:48:11Z
dc.date.accessioned2019-04-10T21:26:25Z
dc.date.available2013-08-07T18:48:11Z
dc.date.available2019-04-10T21:26:25Z
dc.date.created2013-08-07T18:48:11Z
dc.date.issued2009
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10923/2421
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/2327240
dc.description.abstractEsta pesquisa, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito - linha de pesquisa eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado - da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, investiga o direito fundamental à segurança pública. Inicia por uma breve análise da evolução histórica do Estado moderno, em sua transição do Estado absoluto para o Estado constitucional e a evolução deste ao longo do tempo, primeiro, como Estado de direito - liberal e social - depois, como Estado democrático de direito. A pesquisa, então, procura, entre os fins e tarefas do Estado e do constitucionalismo, destacar a segurança, em suas diversas dimensões correlatas, chegando, a partir de um direito e um dever geral de segurança, à segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Sobre essas bases, a pesquisa procura desenvolver uma concepção de segurança pública como direito fundamental. Analisa, assim, o direito à segurança pública em sua perspectiva subjetiva, como direitos negativos e direitos positivos, e em sua perspectiva objetiva, com ênfase nos deveres de proteção e na organização e procedimento. Nesse passo, a pesquisa identifica na intangibilidade da pessoa a esfera de proteção da segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Ressalta, ainda, o seu caráter democrático, como dever de todos os cidadãos e como serviço público prestado pelo Estado por meio de políticas públicas e de um sistema composto por órgãos policiais, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelo subsistema penitenciário, cuja atuação está disciplinada especialmente em normas processuais penais.A pesquisa preocupa-se, então, em afastar dois obstáculos usualmente opostos à possibilidade de controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário, a separação dos poderes e a reserva do possível. Defende, ao final, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário nas políticas de segurança pública, para a proteção e promoção do direito fundamental à segurança pública, e estabelece três critérios capazes de pautar a atividade jurisdicional no desempenho dessa tarefa: a proporcionalidade, em sua dupla perspectiva, como proibição de excesso e proibição de proteção deficiente, a proibição de retrocesso e a eficiência.
dc.description.abstract
dc.languagePortuguês
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
dc.publisherPorto Alegre
dc.subjectDIREITO
dc.subjectDIREITOS FUNDAMENTAIS
dc.subjectSEGURANÇA PÚBLICA
dc.subjectESTADO DE DIREITO
dc.subjectPOLÍTICAS PÚBLICAS
dc.subjectSEPARAÇÃO DE PODERES
dc.subjectPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
dc.subjectCONSTITUIÇÃO - BRASIL, 1988
dc.titleSegurança pública como direito fundamental
dc.typeTesis


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