dc.description | O presente trabalho debruça-se sobre a privacidade, buscando analisar a tutela conferida à mesma nos casos de violação por meio da evasão, tendo como marco teórico a obra Infinito Particular de autoria de Mikhail Cancelier. A partir do reconhecimento da essencialidade da privacidade, parte-se para o perfil desse direito, por meio de uma digressão histórica e apresentando o direito à privacidade no ordenamento brasileiro e seus modos de disposição voluntária. Foram trabalhadas as formas de violação, especificamente as realizadas por meio de invasão e por meio da evasão, sendo por fim apresentada uma análise quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de forma ilustrativa para compreender como a Corte lida com os casos de evasão. Para realização da pesquisa foram adotados o método dedutivo e o procedimento monográfico. A técnica utilizada é documental indireta, análise bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal. O trabalho é dividido em três partes, sendo a primeira envolvendo a privacidade em um aspecto geral, seu conceito e evolução histórica, além de elementos cruciais para sua estruturação. O segundo capítulo envolve a análise do direito à privacidade, sua construção jurídica tendo como marco o artigo Samuel Dennis Warren e Louis Demitz Brandeis, denominado The right to privacy, passando para a análise do direito à privacidade no Brasil. Entendido o direito à privacidade como direito fundamental e de personalidade, verificou as possibilidades de disposição desse direito. No terceiro capítulo estudou-se os meios de violação, trabalhando especificamente com a evasão e invasão de privacidade, sendo que ao final se analisou a violação por meio de evasão no Supremo Tribunal Federal. A partir da coleta de informações realizadas, concluiu-se que a evasão não possui tutela expressa dentro do ordenamento nacional, porém sua proteção encontrasse dentro do conceito geral de privacidade, esse sim protegido e tutelado pelo ordenamento. Quanto aos julgados coletados no âmbito do Supremo Tribunal Federal novamente constatou-se a ausência expressa do conceito de evasão, assim como uma aparente subjugação do direito a privacidade como direito fundamental. | |