dc.contributorMedeiros, João de Deus
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorFerreira, Gabriela
dc.date2017-04-25T22:38:09Z
dc.date2017-04-25T22:38:09Z
dc.date2017
dc.date.accessioned2018-10-31T22:27:52Z
dc.date.available2018-10-31T22:27:52Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/175151
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/1795590
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Biológicas. Biologia.
dc.descriptionO processo de licenciamento ambiental brasileiro atual configura-se por vezes burocrático e moroso, estando a avaliação de impactos ambientais em segundo plano. Encontra-se em discussão a proposta da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) nº 02000.001845/2015-32 e dois projetos de lei para melhoria do processo. Este trabalho buscou analisar de que forma a proposta ABEMA alterará o licenciamento ambiental atual. Para tanto utilizou pesquisa bibliográfica e documental com base na legislação vigente e nas tramitações da Câmara dos Deputados, Senado Federal e no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Observou-se na proposta simplificação conceitual dos termos licenciamento e impacto ambiental, assim como alterações nos empreendimentos sujeitos ao processo. Estabelecem-se na proposta novas modalidades de licenciamento, incluindo categorias que dispensam qualquer estudo de avaliação de impacto ambiental. Não há uma lista de empreendimentos sujeitos ao licenciamento trifásico instaurado pelo decreto regulamentador da Política Nacional de Meio Ambiente. A proposta deixa a cargo do órgão ambiental licenciador determinado número de procedimentos, contrapondo-se à justificativa da redação do texto. A proposta revoga a Resolução nº 001/1986 e 237/1997 do CONAMA, porém alguns itens hoje disciplinados nestas não estão na proposta ABEMA. Às audiências públicas, instrumentos de participação social, não se estabelecem critérios para sua implantação. A possível aprovação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental, devido aos conflitos entre a proposta e os projetos de lei, pode fazer a regulamentação do texto da ABEMA pouco válida. Para que se alcance a celeridade almejada no processo de licenciamento são necessários financiamento e recursos humanos adequados.
dc.format64 p.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC.
dc.subjectLicenciamento Ambiental
dc.subjectresolução CONAMA
dc.subjectABEMA
dc.titleAnálise da proposta n° 02000.001845/2015-32 para a regulamentação do licenciamento ambiental brasileiro
dc.typeTesis


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