dc.description | O presente trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade (ou não) de alteração do prenome e do sexo que constam no registro civil de pessoas trans*, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e da jurisprudência deste mesmo país, uma vez que não há lei específica que discorra sobra o tema. Este estudo monográfico utiliza-se do método indutivo, a partir do resultado de pesquisa bibliográfica e documental, e do método da Teorização Fundamentada nos Dados (Grounded Theory) para analisar as jurisprudências brasileiras. O termo trans*, aqui, é utilizado como um termo “guarda-chuva” para designar qualquer pessoa que, de alguma forma, não se identifique com o sexo (feminino ou masculino) que lhe foi atribuído ao nascimento – por exemplo, transexuais, transgêneros, travestis, intersexuais, não-binários, entre outras possibilidades. O trajeto que se percorrerá inicia, portanto, com a conceituação das identidades trans* e de alguns outros termos que circunscrevem a este (por exemplo, sexo, gênero, sexualidade, etc.), especialmente pelo viés teórico dos estudos de gênero, das Teorias Feministas e da Teoria Queer, sem deixar de problematizar essas limitações conceituais. Aborda-se também os conceitos de cisgeneridade e cisheteronormatividade; (des)patologização das identidades trans*; direito à realização do processo transexualizador e direito à autodeterminação de identidade de gênero, conforme os Princípios de Yogyakarta. Em seguida, apontam-se alguns aspectos do Código Civil Brasileiro acerca dos direitos da personalidade que apresentam conflitos com os direitos das pessoas trans* – quais sejam, o direito à disposição do próprio corpo e o direito ao nome. Também serão indicados outros marcos legislativos relacionados com o tema, como a Lei nº 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos, que determina as normas do registro civil e prevê as possibilidades (ou não) de alterá-lo. Posteriormente, serão apresentados os Projetos de Lei que versam sobre registro civil e/ou identidades de gênero e que aguardam aprovação no Poder Legislativo. Ao fim, serão analisadas algumas jurisprudências acerca do tema – acórdãos oriundos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de demais Tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Constatou-se que, diante da ausência de lei específica, o arbítrio que rege a possibilidade (ou não) de retificação do registro civil de pessoas trans* recai inteiramente à jurisprudência. Ademais, uma vez que as decisões analisadas apresentam resultados distintos entre si, aponta-se uma situação de insegurança jurídica. | |