Tesis
Interseções Jurídicas da Mobilidade Humana dos Venezuelanos ao Brasil: entre o Refúgio e a Proteção Complementar
Autor
Angioletti, Jessica Kindlein
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. O presente trabalho concentra-se no estudo do fluxo migratório de venezuelanos ao Brasil, no intervalo de janeiro de 2016 a março de 2017, em razão da carestia de alimentos e remédios, violação dos direitos políticos e interrupção da ordem democrática. A pesquisa procura responder ao seguinte problema: qual o status jurídico dos nacionais venezuelanos que, sem prévia solicitação de visto, vieram residir no Brasil no período relatado? Como hipótese à pergunta levantada aventa-se que esse grupo, tendo em vista o disposto na conclusão III da Declaração de Cartagena, enseja o reconhecimento, quanto ao seu status migratório, da condição de refugiado. A disciplina do direito internacional dos refugiados na região da América Latina conta com um avançado instrumento jurídico que instituiu uma nova hipótese, nos respectivos países signatários, para o reconhecimento do refúgio para além das descritas na Convenção sobre o Estatuto do Refugiado de 1951 junto com o Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967. O referido instrumento é a Declaração de Cartagena de 1984, de cujo texto o Brasil é signatário, e internalizou no artigo 1º, inciso III do Estatuto do Refugiado (Lei nº 9.474/1997) pela comprovada ocorrência de grave violação de direitos humanos e da ordem pública. A gestão da política migratória brasileira tem sido marcada pela proeminência da discricionariedade do executivo, especialmente no que afeta a definição do status legal dos migrantes. Esse fato pode ser atribuído ao legado do Estatuto do Estrangeiro de 1980, o primado da segurança nacional encontra-se manifesto de plano em tal lei. Essa realidade se transforma com a sanção da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que a despeito dos vetos representa um novo paradigma, e será instrumentalizada por decreto regulamentador ainda não elaborado. Por conseguinte, tendo em conta a transformação dos conceitos no ordenamento jurídico urge refletir sobre as determinações legais quanto ao status migratório da onda ainda ascendente de migração de venezuelanos ao Brasil. O objetivo geral consiste em verificar o status legal do grupo referido. Com os objetivos específicos pretende-se: identificar as razões que levaram os venezuelanos a deixarem o seu país; explicitar e estabelecer quais são as eventuais normas aplicáveis; e, por fim, analisar, a partir da discussão das normas e razões incidentes, qual o status legal mais adequado para a caracterização destes deslocados. Os conceitos a serem utilizados têm como marco teórico o direito internacional dos refugiados. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, utilizando-se como delimitações: o espaço temporal de janeiro de 2016 a março de 2017, o espaço geográfico de Venezuela e Brasil, os sujeitos venezuelanos migrantes com fins de residência no Brasil e sem visto. Concluiu-se pelo observado nos fatos do período relatado, nos dispositivos legais atinentes considerando especialmente o Estatuto do Refugiado (Lei nº 9474/97) e mesmo a Resolução Normativa CNIg nº 126/2017, que a hipótese se confirmou parcialmente, vez que o grupo em comento vivenciou a migração forçada ocasionada por grave e generalizada violação de direitos humanos e portanto se enquadra nas condições jurídicas para o reconhecimento do refúgio apesar de não ser essa a interpretação adotada pelo poder executivo brasileiro que se inclinou pelo enquadramento na regularização migratória via normativa de proteção complementar.