dc.contributorNeto, Orion Augusto Platt
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorDiehl, Anna Caroline Menegusso
dc.date2018-02-22T19:55:33Z
dc.date2018-02-22T19:55:33Z
dc.date2017-11
dc.date.accessioned2018-10-31T21:15:53Z
dc.date.available2018-10-31T21:15:53Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/183710
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/1790063
dc.descriptionTCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis
dc.descriptionO presente artigo tem por objetivo apresentar os resultados das verificações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) em relação ao cumprimento do limite para inscrição em restos a pagar nos municípios. Quanto aos objetivos, a pesquisa se enquadra como descritiva; no tocante aos procedimentos, caracteriza-se como bibliográfica e documental; e quanto à abordagem do problema, foi classificada como qualitativa e quantitativa. Por meio da análise dos pareceres prévios, dos relatórios e votos dos relatores e das reapreciações emitidos pelo TCE/SC sobre as Prestações de Contas dos Prefeitos (PCP), pôde-se verificar o desempenho dos municípios catarinenses quanto ao cumprimento do limite para inscrição em restos a pagar (art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) nos encerramentos de mandatos de 2000, 2004, 2008 e 2012. Pôde-se concluir que, mesmo após treze anos de vigência da LRF, alguns titulares do Poder Executivo dos municípios continuam deixando restos a pagar para seus sucessores, sem a correspondente disponibilidade em caixa para cobri-los. Deste modo, estariam desrespeitando o que dispõe o art. 42 da LRF. Da totalidade dos municípios que tiveram suas contas apreciadas pelo TCE/SC nos exercícios financeiros de 2000, 2004, 2008 e 2012, respectivamente, 19,5%, 50,9%, 23,2% e 36,5% descumpriram o limite para inscrição em restos a pagar (após os pedidos de reapreciações). Dessa forma, entende-se que a inscrição de despesas em restos a pagar continua sendo um ponto que requer atenção na administração pública municipal catarinense.
dc.format20
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherCuritiba, PR
dc.subjectRestos a Pagar
dc.subjectArtigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal
dc.subjectParecer Prévio
dc.titleResultado dos pareceres do Tribunal de Contas em relação ao limite para inscrição em restos a pagar nos quatro primeiros encerramentos de mandatos dos prefeitos catarinenses
dc.typeTesis


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