Tesis
Prisão na segunda instância: harmonização entre os princípios da presunção de inocência e da eficiência na jurisprudência da Suprema Corte
Autor
Silva, Filipi Effting da
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. O presente Trabalho de Conclusão de Curso objetiva debater a jurisprudência da Suprema Corte, a qual harmonizou os valores da eficiência da jurisdição e da presunção de inocência, a fim de dar celeridade ao sistema processual criminal. Em razão da presunção de inocência, presente na Constituição Federal, a pena privativa de liberdade por muito tempo passou a ser executada somente após o esgotamento da via recursal. Isto ocorreu porque o modelo brasileiro elegeu o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência. Em 2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impedia o início da execução da pena após confirmação da sentença condenatória pela segunda instância. Respaldada e atenta a esta situação, a pesquisa apresentou a seguinte indagação: “Quais princípios foram determinantes para fundamentar a alteração da jurisprudência da Suprema Corte, que desconsiderou o trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena de prisão depois da condenação pela segunda instância?”. Supôs-se que a Suprema Corte, ciente do retardo que significa o condicionamento da culpa definitiva ao trânsito em julgado, assinalou a imperiosidade de harmonizar o valor da eficiência da jurisdição com o da presunção de inocência, como forma de garantir a celeridade do processo. Diante da morosidade processual, a pesquisa afirma a importância da decisão do STF de harmonizar o valor da eficiência da jurisdição com o da presunção de inocência. Na linha dos direitos fundamentais, conclui-se que a harmonização de valores foi acertada porque se fundamenta na celeridade processual. Ademais, a pesquisa conclui que a harmonização entre princípios foi realizada mediante a mitigação da presunção de inocência em benefício da eficiência do processo. Conclui, ainda, que a eficiência constituída na ideia de celeridade processual foi a forma encontrada pela Suprema Corte para dar uma resposta à sociedade acerca da morosidade do processo; e, assim, reduzir os efeitos negativos produzidos pela impunidade.