Serviço Social e Justiça Restaurativa
Autor
Colla, Ana Cláudia
Institución
Resumen
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Serviço Social. A Justiça Restaurativa surge para responder as demandas que a Justiça Tradicional não consegue atender em sua totalidade, além e ser uma das consequências do alargamento jurisdicional decorrente da globalização econômica (FARIA, 2001). Atua na resolução de conflitos priorizando a autonomia dos sujeitos, respeitando a diversidade e promovendo a horizontalidade nos espaços em que se insere. As primeiras experiências foram realizadas no início dos anos 70 em países da América do Norte, Nova Zelândia e Austrália (ZEHR, 2012). Essa nova proposta de Justiça chegou no Brasil apenas em 2002 na 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude em Porto Alegre. No mesmo ano, a Organização das Nações Unidas – ONU, torna pública a resolução que traz a definição de conceitos relativos à Justiça Restaurativa, balizando o seu uso nos programas mundiais (ONU, 2002). Em 2005, após a Conferência Internacional "Acesso à Justiça por Meios Alternativos de Resolução de Conflitos", são criados três projetos pilotos localizados nas cidades de Porto Alegre – RS, Brasília - DF e São Caetano do Sul – SP. A diferença entre os serviços do sistema de justiça criminal ou penal e a Justiça Restaurativa é que, enquanto o primeiro centra-se na aplicação de castigo aos ofensores, o segundo preocupa-se na satisfação das necessidades das vítimas, comunidade e dos próprios ofensores (ZEHR, 2012). A relação do Serviço Social com a Justiça Restaurativa se dá na medida em que o Poder Judiciário, espaço socioocupacional desta profissão, se apropria desta nova proposta. O trabalho aborda a relação entre o Serviço Social e a Justiça Restaurativa. Para tanto, pauta-se no Código de Ética do assistente social (CFESS, 1993), que baliza e norteia as suas ações.