Tesis
Conflito da coisa julgada no tempo
Autor
Gouvêa, Luís Felipe Espindola
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. O presente trabalho é direcionado ao estudo do conflito de coisas julgadas no tempo. Após fixar-se os conceitos iniciais, estudou-se a coisa julgada como questão no processo em andamento, uma vez que o conflito de julgados pressupõe a sucessão no tempo de dois provimentos judiciais que guardem pontos de atrito entre si. Buscou-se delimitar o modo pelo qual a cognição da autoridade da coisa julgada anterior influencia na resolução da lide, surgindo ora como questão prejudicial, ora como questão preliminar no processo. Apesar do CPC propiciar os meios para que se evite o conflito de julgados, pelo que a violação à coisa julgada pode ser reconhecida a qualquer tempo e de ofício, é inafastável a condição de que o ponto seja apreciado pelo julgador no processo, e a responsabilidade por trazer a discussão aos autos cabe, em última análise, somente aos sujeitos processuais envolvidos. Transitando em julgado sentença ofensora à coisa julgada, resta somente o manejo da Ação Rescisória (art. 485, IV, do CPC), que é meio apto a solucionar o conflito pela desconstituição da última sentença. Decaído o direito à rescisão (art. 495, CPC), no entanto, coexistem duas coisas julgadas possivelmente antagônicas no tempo sem meio adequado à desconstituição da segunda. Nesse caso, pelas razões expostas no trabalho, concluiu-se pela prevalência desta em relação à primeira.