Tesis
A despenalização do porte de drogas para consumo pessoal: análise do art. 28 da Lei 11.343/06
Autor
Kuhsler, Dionathan Rodrigo
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. O presente trabalho tem como objetivo buscar respostas para as questões que envolvem a natureza jurídica do artigo 28 da Lei 11.343/06. A nova lei Antidrogas extinguiu a pena de restrição de liberdade para a conduta de portar drogas para uso pessoal, no entanto tal mudança levantou questões na comunidade jurídica, uma vez que a Lei de Introdução ao Código Penal estabelece a pena de restrição de liberdade para caracterizar natureza criminal da conduta. Depois de analisar as características da norma penal incriminadora e pesquisa por meio de jurisprudência e doutrina, buscou-se por fim esclarecer a problemática apresentada. Entre os autores pesquisados, Greco Filho e Bitencourt alegam que a conduta ainda possui natureza criminal e, portanto, não houve descriminalização, já Luiz Flávio Gomes e João José Leal afirmam que houve descriminalização. Extrai-se a conclusão a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, além dos ensinamentos de vasta doutrina e da própria norma. Contudo, a partir das pesquisas conclui-se que o porte de drogas para consumo próprio não deixou de ser crime, ocorrendo, no entanto, uma despenalização, um abrandamento da pena correspondente à conduta estipulada no art. 28 da Lei Antidrogas, porém as sanções correspondentes estão entre as previstas pela Constituição Federal.