Tesis
Sobre a (im)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por ato de improbidade administrativa
Autor
Bernardo, André Luiz de Jesus
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. O presente trabalho objetiva dirimir a dúvida existente acerca da sujeição da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por ato de improbidade administrativa ao instituto da prescrição. Tal incerteza surge a partir da redação da ressalva contida no artigo 37, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que possibilita variadas interpretações, algumas defendendo a imprescritibilidade de tal pretensão, outras advogando a tese da sujeição de tal pretensão a lapso prescricional. Com o fito de se concluir pelo entendimento mais condizente à ordem jurídico-normativa brasileira, divide-se o estudo em três capítulos principais. No primeiro, são delineados o conceito e a finalidade da prescrição, apresentando-se a garantia da segurança jurídica como sendo seu fundamento constitucional. Em seguida, são explanadas as noções de supremacia do interesse público e segurança jurídica, entendidas por boa parte dos estudiosos como os dois princípios a partir dos quais deve ser analisada a questão. Por fim, no terceiro e último capítulo, depois de serem descritas as principais interpretações que podem derivar da leitura do dispositivo, chega-se ao entendimento pela conformação da pretensão estudada ao manto prescricional. Esta acepção parece melhor se amoldar aos contornos pretendidos pelo ordenamento jurídico-constitucional contemporâneo para a construção de um Direito Administrativo efetivamente democrático, com a sobrevalorização dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, e a realização da ideia de supremacia da Constituição. No plano legal e normativo, a compreensão pela prescritibilidade afigura-se coerente à própria construção histórica do comando constitucional, com a delimitação de dois regimes prescricionais distintos para as pretensões originadas com a prática de ato de improbidade. Da mesma forma, a identificação do ressarcimento como consequência, e não sanção, do ato ímprobo, bem como a evolução do tratamento dado à matéria pelo Supremo Tribunal Federal parecem caminhar no mesmo sentido interpretativo.