dc.contributorSouza, Cláudio Macedo de
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorPerfeito, Nicolas
dc.date2018-07-10T18:24:26Z
dc.date2018-07-10T18:24:26Z
dc.date2018-06-29
dc.date.accessioned2018-10-31T19:33:46Z
dc.date.available2018-10-31T19:33:46Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/187981
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/1782168
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionO presente trabalho tem como objetivo principal analisar a influência das Convenções Internacionais na formulação da política brasileira de drogas. Antes do controle exercido pelo direito penal, o uso de drogas era difundido com os mais diversos propósitos industriais, terapêuticos, espirituais e recreativos. Pressões políticas de grupos conservadores dos EUA influenciaram a construção do primeiro Sistema Internacional para o controle do uso e do comércio destas substâncias por meio da repressão penal. Neste cenário, não resta dúvida de que as Convenções Internacionais tiveram papel importante para que a política antidrogas fosse incorporada ao direito penal interno. Essa constatação implicou na seguinte indagação: Em que se fundamenta a política de drogas adotada pela legislação penal 11.343/06 para o controle e uso de entorpecentes no Brasil? Supõe-se que a política de drogas adotada pela legislação penal 11.343/06 para o controle e o uso de entorpecentes está fundamentada na ideologia do proibicionismo, presente em diversos documentos internacionais. Nesta direção, o primeiro capítulo apresenta aspectos históricos relevantes em termos de política de drogas desde à antiguidade até as primeiras normativas internacionais. No segundo capítulo, os efeitos decorrentes das diretrizes internacionais introduzidas na legislação brasileira foram observados. No terceiro capítulo, as principais características da lei 11.343/2006 foram abordadas para, ao final, apontar a necessidade de assumir uma política de redução de danos em detrimento da política de abstinência que marca a legislação. Por fim, este trabalho concluiu que a política de drogas adotada pelo Brasil, de fato, motivou-se pelo proibicionismo conforme as diretrizes previstas em Convenções internacionais. Ao internalizar estes ideais, o Brasil, desde então, vem perpetuando o preconceito em torno do usuário devido à sua criminalização. Ademais, a lei não apresenta critérios objetivos para distinção entre tráfico e porte para uso pessoal, dando azo às subjetividades policiais e judiciais. A política proibicionista incorporada à legislação brasileira incentiva a prisão de pequenos traficantes sem nenhuma relevância na cadeia hierárquica do tráfico. Essa política produz superpopulação carcerária e não reduz a demanda e nem a oferta de drogas. Pois bem, é imperativa a necessidade de uma reforma na política de drogas que vise a redução de danos em substituição à abstinência.
dc.format85 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.subjectConvenções Internacionais
dc.subjectPolítica de drogas
dc.subjectProibicionismo
dc.subjectLei 11.343/2006
dc.titleA influência das Convenções Internacionais e do proibicionismo na política de drogas incorporada pela legislação penal brasileira
dc.typeTesis


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