dc.contributorROSA, Alexandre Morais
dc.creatorZENATTI, LARISSA CORREIA GUAREZI
dc.date.accessioned2017-09-25T18:54:09Z
dc.date.available2017-09-25T18:54:09Z
dc.date.created2017-09-25T18:54:09Z
dc.date.issued2017-09-25
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/179757
dc.description.abstractA presente monografia analisa a questão do monitoramento eletrônico de acusados e condenados sob a ótica dos direitos fundamentais e da expansão do controle social por parte do Estado. Inicialmente, concentua o Estado Democrático de Direito, expondo, em seguida, o papel desempenhado pelos direitos fundamentais. Além disso, adentra na análise acerca da aparente tensão entre a esfera pública e a esfera privada, dispondo quando seria justificável a intervenção no âmbito privado. Trás, também, uma breve análise sobre o controle social exercido por meio do sistema penal. Após, aborda de forma mais minuciosa a questão do monitoramento eletrônico, discorrendo acerca do seu surgimento, bem como das finalidades que este pode desempenhar e as distintas opções técnicas e sistemas existentes. Em seguida, analisa a introdução do monitoramento eletrônico no ordenamento jurídico brasileiro, por meio das leis n. 12.258/10 e n. 12.403/11, bem como sua previsão no anteprojeto do novo Código de Processo Penal. A partir de então, examina a questão da expansão do controle social em razão da vigilância eletrônica, sob o argumento de redução dos custos do sistema penal, bem como seu reflexo na política criminal do país. Ainda, conceitua o direito fundamental à privacidade, tratando em seguida sobre como a monitoração eletrônica afeta esse direito. Após, expõe as experiências de outros países e de alguns estados brasileiros acerca da utilização do sistema. Por fim, conclui não estar claro que o monitoramento eletrônico seja realmente capaz de uma redução da população carcerária e, consequentemente, nos custos do sistema penal, sendo certo que a medida imposta durante o cumprimento da pena no Brasil é financeiramente mais onerosa e consiste em um agravamento na severidade da pena. Ainda, observa que, por afetar a privacidade, é necessário cautela na sua aplicação, que deve observar o princípio da proporcionalidade.
dc.subjectEstado Democrático de Direito, controle social, monitoramento eletrônico, custos do sistema penal, direito à privacidade.
dc.titleMonitoramento eletrônico e direitos fundamentais
dc.typeTCCgrad


Este ítem pertenece a la siguiente institución