bachelorThesis
Aplicação do prazo prescricional penal no processo administrativo disciplinar: o uso de regra penal material em aspecto desfavorável ao acusado em processo administrativo disciplinar, conflito de princípios, interpretação extensiva prejudicial
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Autor
GOMES FILHO, Paulo José
Institución
Resumen
O objeto de estudo será baseado em análise jurisprudencial, artigos científicos e doutrina, e
tem por escopo a análise do termo a quo do instituto da prescrição no Processo
Administrativo Disciplinar, situação hipotética regulada pelo art. 142, §§ 1º e 2º da Lei nº
8.112/90, aplicável aos servidores públicos civis da União. O cerne da questão consubstanciase
na aplicação, por vezes desproporcional e desarrazoada, de punição disciplinar, sem que
haja análise sob ponto de vista constitucional em todos os aspectos, estando a Administração
diante de ocorrência da prescrição do ato tido por irregular e cometido por servidor no
exercício de sua função pública. Nesse sentido, importa destacar ainda que não há consenso
sobre as teses aventadas nos Tribunais Superiores quanto ao marco prescricional para
infrações administrativas em geral. Alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça
asseveram que o prazo prescricional começa a fluir a partir do conhecimento do ato
infracional por qualquer órgão da Administração Pública. Outros já se firmam no sentido de
que somente se concebe o início da contagem do prazo a partir do conhecimento do fato pelo
órgão ou autoridade que detém a competência para a aplicar a pena disciplinar, que é a
posição majoritária. No entanto, surge uma terceira tese, indicando a contagem do prazo
prescricional a partir do acontecimento do ato, em especial naquelas infrações também tidas
por crimes, visto que o art. 142, § 2º do citado estatuto do servidor define que os prazos de
prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também
como crime.