bachelorThesis
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC e as execuções fiscais
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Autor
LYRA, Guilherme Farias
Institución
Resumen
A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma importante inovação no que concerne a desconsideração da personalidade jurídica: a criação de um incidente processual específico para tal. Essa novidade, contudo, veio acompanhada de uma enérgica discussão acerca da necessidade/possibilidade de aplicação do referido instituto no âmbito das execuções fiscais. O art. 135, III, do CTN prevê a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para a figura do sócio gerente, sempre que se verificar que este agiu com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Acontece que a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) não traz um procedimento próprio a ser observado nessas hipóteses de responsabilização direta do administrador da sociedade, de modo que o seu rito acabou sendo construído essencialmente pelos juízes e tribunais brasileiros. A falta de regras procedimentais legalmente previstas trouxe, contudo, consideráveis prejuízos para o contribuinte e para a segurança jurídica, motivo pelo qual compõe o objeto central do presente estudo. Abordar-se-á, assim, em um primeiro momento, as peculiaridades inerentes aos institutos da responsabilidade do sócio gerente nas execuções fiscais e da desconsideração da personalidade jurídica. Em um segundo tempo, por sua vez, será apreciada a controvérsia acerca da compatibilidade procedimental do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a hipótese do art. 135, III, do Código Tributário Nacional.