bachelorThesis
A crise do Rio de Janeiro e a (im)possibilidade da recuperação do ente público no Brasil: um estudo comparado sob a perspectiva do chapter 9 norte americano
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Autor
FERRAZ, Catarina de Barros Lima
Institución
Resumen
O ordenamento jurídico brasileiro parte do pressuposto que as pessoas jurídicas de direito público são solventes. Em consequência, o tratamento legal referente à Recuperação Judicial e à Falência se limita às empresas de cunho privado, excluindo inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista. Diante desse cenário, os entes públicos que passam por crises econômico-financeiras não detêm instrumentos legais que regulamentem tal situação. O caso do Rio de Janeiro tem chamado a atenção do legislador e do Estado ante a necessidade de mecanismos que deem suporte à pessoa jurídica de direito público insolvente para que esta possa se reorganizar. Com uma redução na receita pública líquida de mais de 25 bilhões de reais, decorrentes de fatores como má gestão administrativa e queda inesperada nos royalties do petróleo, a saída encontrada pelo Rio de Janeiro foi a decretação do estado de calamidade pública. Constatando esse problema, o Poder Executivo sancionou uma lei complementar criando o Regime de Recuperação Fiscal, que busca auxiliar os estados insolventes através de benefícios como a dilação no prazo para adimplir as dívidas contraídas com a União. No entanto, a medida além de ser recente e ainda não ter desenvolvido efetividade prática, também é restrita, pois só abrange a relação creditícia do estado com a União. Analisando possíveis soluções para a situação do Rio de Janeiro, a presente monografia buscou traçar um estudo comparado com o ordenamento jurídico norte americano, que no nono capítulo (Chapter 9) de sua legislação falimentar (Bankruptcy Code), traz regulamentação aos casos de insolvência municipal, prevendo medidas de renegociação de dívidas com credores públicos e privados. Sem deixar de atentar para o fato de que as realidades do Brasil e dos Estados Unidos são distintas, pode-se extrair da experiência norte americana que a criação de uma legislação específica que regulamente a insolvência pública traz resultados efetivos na recuperação do respectivo ente, não só por tutelar os interesses envolvidos, mas por conter aparatos que viabilizem um verdadeiro reajuste econômico.