bachelorThesis
O plano de cargos e carreiras como obste à equiparação salarial: relativização do princípio da isonomia?
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Autor
SILVA, Valdenio José da
Institución
Resumen
Este estudo versa sobre a impossibilidade de equiparação salarial quando o empregador possuir quadro de pessoal organizado na forma de carreira, analisando se isto acarretaria algum tipo de injustiça ou mesmo violação ao princípio da isonomia salarial. A equiparação salarial significa que dois ou mais trabalhadores, com idêntica função, trabalhando ao mesmo empregador, no mesmo local, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e desde que haja entre eles tempo inferior a dois anos na função, terão o direito ao mesmo salário, sem que haja diferenças salariais por questões de sexo, idade ou nacionalidade. É o que diz o artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho. O objetivo geral é analisar crítica e descritivamente o instituto da equiparação salarial, desde seus elementos básicos a questões mais complexas, principalmente com a alteração do Enunciado da Súmula de nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho. De forma especifica, discute-se a respeito da não possibilidade de equiparação nos moldes do parágrafo 2º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, qual seja, a comprovação por parte do empregador de possuir pessoal organizado em quadro de carreira. Justifica-se a escolha do tema a necessidade de conciliação do preceito geral de isonomia salarial estabelecido na Constituição Federal de 1988 com a legislação trabalhista ordinária. No desenvolvimento do texto, o método priorizado é o qualitativo, baseando-se na construção doutrinária, jurisprudencial e normativa, sendo analisadas as referências às regras da isonomia e equiparação salarial. Quanto às técnicas, as pesquisas são bibliográficas, fontes envolvidas em livros, artigos e revistas especializadas, bem como o levantamento de decisões judiciais acerca do tema, com a finalidade de abordar os posicionamentos jurisprudenciais sobre a matéria. This study deals with the impossibility of wage equalization when the employer has a staff organized in the form of a career, analyzing if this would lead to some kind of injustice or even violation of the principle of wage isonomy. The equal pay means that two or more workers, with the same function, working the same employer in the same place, with the same productivity and technical perfection, and provided there is less than two years in the job, will have the same right without salary differences due to gender, age or nationality. This is what Article 461 of the Consolidation of Labor Laws says. The general objective is to critically and descriptively analyze the institute of salary equalization, from its basic elements to more complex issues, mainly with the amendment of the Statement of the Supreme Court of Labor no. 06. Specifically, it is discussed regarding the non-possibility of assimilation in the mold of paragraph 2 of article 461 of the Consolidation of Labor Laws, that is, evidence by the employer to have personnel organized in a career frame. The choice of the topic justifies the need to conciliate the general precept of wage equality established in the Federal Constitution of 1988 with the ordinary labor legislation. In the development of the text, the method prioritized is qualitative, based on doctrinal, jurisprudential and normative construction, and the references to the rules of equality and wage equalization are analyzed. As for the techniques, the researchers are bibliographical, sources involved in books, articles and specialized magazines, as well as the collection of judicial decisions on the subject, with the purpose of approaching the jurisprudential positions on the matter