bachelorThesis
As questões prejudiciais do processo sob a perspectiva do novo Código de Processo Civil e suas identificações com a doutrina da issue preclusion do direito norte-americano
Registro en:
Autor
OLIVEIRA, José Dhyogo Cavalcanti de
Institución
Resumen
A discussão acerca das modificações no regime das questões prejudiciais no novo Código de Processo Civil segue na esteira dos debates sobre a coisa julgada. As questões prejudiciais que, de uma forma perfunctória, podem ser definidas como aquelas que, por razões lógicas, devem ser solucionadas antes de outra questão, podem ser imunizadas evitando-se a sua rediscussão em casos seguintes. O CPC de 1973, em regra, impossibilitava a formação da coisa julgada sobre essas questões incidentes, excepcionando-a apenas quando, por desígnio de alguma das partes, se suscitava a ação declaratória incidental. Já o novo CPC, em vigor desde 2016, modifica essa compreensão, aproximando-se de teses presentes no Código de Processo Civil de 1939, que também possibilitava a imunização daquilo que esse diploma chamava, em seu art. 287, de premissa necessária da conclusão. É importante ainda, nesse contexto, analisar a mudança de paradigma efetuada pelo legislador brasileiro à luz da processualística norte-americana, que já lida com doutrinas como o collateral estoppell/issue preclusion, que forneceram carga genética à doutrina nacional da imunização das questões prejudiciais do processo pela coisa julgada. Destarte, apesar das acusações de parte da doutrina do insucesso desse regime, o novo CPC o adotou buscando evidenciar alguns postulados, como a segurança jurídica e economia processual. A introdução desse tipo de modificação, com maior foco no pragmatismo, tem razão fundada na necessidade de que a legislação observe a dinamicidade e o caráter contingencial das relações encampadas pelo direito hodiernamente.