dc.description | A dissertação tem o objetivo de analisar as inovações Constitucionais do Novo
Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano, que é resultado da fusão da concepção
de “Novo Constitucionalismo Latino-Americano”, proposto Roberto Viciano e Rubens
Dalmau, centrada na participação popular e nos mecanismos democráticos contidos nas
recentes Constituições da América-Latina, com a percepção de “Constitucionalismo
Pluralista”, de Raquel Fajardo - mais interessada no protagonismo indígena e na
formação do Estado plurinacional. O presente trabalho também busca caracterizar as
diferentes concepções teóricas sobre o fenômeno, comparando-o com o
Neoconstitucionalismo de matriz europeia e destacando suas diferenças, através do
recorte plurinacional e intercultural que permeia as novas Constituições Latino-
Americanas. Nesse sentido, demonstramos que esse movimento surgiu como uma forte
reação popular às políticas neoliberais adotadas, principalmente, nos anos noventa, e
como tal reação reverberou em textos constitucionais comprometidos com a
participação popular e a cosmovisão indígena, tendo em vista que este grupo foi o
grande protagonista nessas reações sociais. Sob esta perspectiva, analisamos,
primeiramente, as Cartas Constitucionais da Venezuela e da Colômbia que
apresentaram significativos avanços normativos, embora não sejam efetivamente
consideradas parte do Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-americano – tendo em
vista que não incorporaram as cosmovisões indígenas em seus textos Constitucionais -,
além de, no primeiro caso, as recentes reformas constitucionais tenderam a enfraquecer
o poder popular e fortalecer o poder presidencial e, no segundo caso, a formação
monocultural das instituições estatais, ainda que a Corte Constitucional propicie alguns
avanços no campo dos Direitos sociais e na questão indígena. Em seguida, estudamos as
Constituições do Equador e da Bolívia que, efetivamente, rompem com o modelo do
constitucionalismo tradicional e propõem novas e criativas possibilidades de pensar o
Constitucionalismo de acordo com os postulados da descolonização e
plurinacionalidade, positivando nessas Constituições o Sumak Kawsay (Bem-viver),
que orienta uma nova concepção de desenvolvimento alternativa ao capitalismo, a
Pachamama (Mãe-terra), que rompe com o antropocentrismo moderno e torna a
natureza sujeito de Direitos, e a intensificação da participação popular, por meio de
instituições que buscam controlar o estado e a economia, além de possibilitar a participação indígena no seio do Estado. | |