masterThesis
A sociedade de risco e os contratos de seguro: considerações sobre a interpretação mais favorável ao segurado e a delimitação dos riscos assegurados
Registro en:
Novaes Bezerra Cavalcanti, Bruno; Agostinho da Boaviagem, Aurélio. A sociedade de risco e os contratos de seguro: considerações sobre a interpretação mais favorável ao segurado e a delimitação dos riscos assegurados. 2006. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006.
Autor
CAVALCANTI, Bruno Novaes Bezerra
Institución
Resumen
A evolução da sociedade faz surgir novos riscos, que são importantes para as companhias de
seguro. A conseqüência desses novos riscos é o paulatino aumento da complexidade das
fórmulas estatísticas e matemáticas utilizadas pelas companhias, para definir os custos dos
novos produtos. Muitas vezes, nessa sociedade de risco, o nível dos riscos contratuais não
pode ser adequadamente mensurado e suas conseqüências não podem ser adredemente
definidas. As companhias de seguro têm se preocupado não só com os riscos exteriores, mas
com aqueles produzidos pelo próprio homem. O seguro, neste contexto, é um meio para
reduzir ou minimizar os efeitos da sociedade de risco. Por outro lado, é necessário observar as
diferenças entre as cláusulas restritivas de risco (legais) e as cláusulas abusivas (ilegais). O
Código Civil de 2002 prevê a boa-fé como cláusula geral e também como cláusula específica,
em relação aos contratos de seguro. As principais teorias sobre a natureza jurídica dos
contratos de seguro são aqui apresentadas, além da análise econômica do Direito e da questão
da assimetria de informações. Por fim, mostra-se a importância do Judiciário na solução dos
conflitos e da adequada distinção nos julgamentos judiciais entre cláusulas abusivas e
cláusulas restritivas de risco, demonstrando-se que quando as Cortes confundem as duas
figuras, provocam relevantes deformações no mercado de seguros, tais como o aumento dos
prêmios e a restrição das coberturas oferecidas