masterThesis
Violência sexual presumida : sua análise em face do princípio constitucional da presunção de inocência e da capacidade de autodeterminação sexual do menor
Registro en:
de Cássia Bastos Oliveira Carvalho, Adelina; Ivo Dantas Cavalcanti, Francisco. Violência sexual presumida : sua análise em face do princípio constitucional da presunção de inocência e da capacidade de autodeterminação sexual do menor. 2002. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2002.
Autor
de Cássia Bastos Oliveira Carvalho, Adelina
Institución
Resumen
Ao reconhecimento da liberdade, em suas diversas vertentes, como precioso bem jurídico da pessoa, propomo-nos a discutir as deficiências da previsão no Código Penal do crime sexual com violência presumida praticado contra menores de idade. Questionamos a compatibilidade da presunção de violência com a ordem jurídica criada pela Carta Constitucional de 1988, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e na garantia da liberdade pessoal, e que possui como um dos mais relevantes direitos fundamentais o princípio do estado de inocência, de franca oposição a toda modalidade de responsabilidade objetiva. Igualmente, sustentamos a existência de dissonância com a realidade histórico-social da imposição legal, irrestrita, da idade de 14 anos como marco para o reconhecimento da capacidade de autodeterminação sexual do jovem, diante de um desenvolvimento psicossexual cada vez mais precoce, terminando por constituir, sob o patrocínio de uma ideologia moral, em meio de cerceamento da liberdade sexual.
Sugerimos, a partir daí, mudanças legislativas que importem na exclusão da presunção de violência, redução da idade legal para o exercício da sexualidade para os 12 anos e elaboração de norma penal especial para a tutela sexual dos jovens entre 12 e 14 anos, em situação limítrofe de formação psicossexual. Buscamos, enfim, atribuir maior legitimidade a intervenção penal numa esfera tão íntima do indivíduo como a sua sexualidade, mediante delimitação mais precisa dos comportamentos sexuais puníveis numa sociedade pluralista e democrática