dc.description | Focaliza o princípio da proporcionalidade como máxima delimitadora da atividade
punitiva do Estado, entendendo-se esta nos seus três momentos ou fases (legislação,
aplicação e execução da norma penal). A proporcionalidade assume a posição de
parâmetro obrigatório à limitação do poder punitivo estatal, necessário à garantia de
uma mais ampla liberdade dos cidadãos e à vedação de medidas arbitrárias por
excessivas. Verificam-se, ainda, a sua natureza de princípio, sua origem e seu
desenvolvimento histórico, bem como a função que desempenha na hermenêutica
jurídica. A relevância do estudo é ressaltada em razão de que a doutrina penal é,
ainda, carente de contribuições aprofundadas sobre o tema, a despeito de ser o
princípio oriundo de uma necessidade de controle do exercício do jus puniendi do
Estado. Constata-se, diversamente, um significativo desenvolvimento do princípio em
outros setores da ordem jurídica, como, por exemplo, no Direito Constitucional, onde
foram estabelecidos, sobretudo com o trabalho da doutrina e da jurisprudência alemãs,
os atuais contornos daquela máxima. Face ao caráter teórico do tema e a partir do
referencial teórico seguido, em confronto com decisões dos Tribunais Superiores
brasileiros, é utilizado o método dedutivo de abordagem. Espera constituir-se em
valiosa contribuição para o desenvolvimento da principiologia no campo penal, já que
procura melhor esclarecer os contornos de um dos mais importantes princípios
tendentes à proteção dos direitos fundamentais do homem | |