dc.contributorRoberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio
dc.creatorPessoa Costa Reis, Diego
dc.date2014-06-12T17:20:01Z
dc.date2014-06-12T17:20:01Z
dc.date2004
dc.identifierPessoa Costa Reis, Diego; Roberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio. O princípio da presunção de inocência e sua (in)observância por parte da imprensa. 2004. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
dc.identifierhttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4120
dc.descriptionSegundo o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas a própria Carta Magna também prevê o princípio da liberdade de imprensa (art. 5º, XIV e art. 220), garantindo a divulgação de fatos que envolvem o cometimento de crimes. Ambos os princípios devem coexistir em harmonia, exercendo a imprensa relevante papel social, mas que deve ser pautado em respeito à dignidade da pessoa humana do acusado, que deverá ter garantido sempre seu status de inocente, até que transite em julgado eventual sentença condenatória. Partindo de uma análise histórica do princípio da presunção de inocência, a exemplo da forma como foi abraçado e expurgado, respectivamente, pelas chamadas escolas penais clássica e positivista, e fazendo ainda uma adaptação de sua repercussão social diante da teoria sistêmica de Niklas Luhmann, será demonstrado o ponto de equilíbrio com a liberdade de imprensa, ponto de equilíbrio que, aliás, só pode ser alcançado diante de cada caso concreto, casuisticamente
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambuco
dc.subjectImprensa.
dc.subjectInocência
dc.subjectPresunção
dc.titleO princípio da presunção de inocência e sua (in)observância por parte da imprensa
dc.typemasterThesis


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