masterThesis
A revisão judicial dos contratos e a evolução do direito contratual
Registro en:
Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Wladimir; Luiz Netto Lôbo, Paulo. A revisão judicial dos contratos e a evolução do direito contratual. 2004. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
Autor
CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão
Institución
Resumen
A presente dissertação objetiva analisar a revisão judicial contratual como um elemento
intrínseco de uma nova concepção social dos contratos, essa marcada pela intervenção estatal
no conteúdo material dos ajustes e pelo surgimento de novos princípios sociais,
nomeadamente os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e da equivalência
material das prestações contratuais. Com efeito, o afastamento da diretiva de obrigatoriedade
irrestrita de cumprimento do contrato pactuado, ainda que esse se mostrasse injusto, somente
se tornou possível com a idéia de que o critério de justiça contratual deve residir na
proporcionalidade e equilíbrio das prestações e contraprestações e não tão-somente na
ausência de vícios ou defeitos na declaração da vontade. A revisão dos contratos, portanto,
liga-se à concepção social e aos princípios sociais do contrato, em especial, o princípio da
equivalência material, que tem como maior propósito a busca incessante da justiça e
equilíbrio nos pactos. Conquanto tal já bastasse para possibilitar a atividade interventiva do
juiz, existem ainda, no ordenamento jurídico brasileiro, hipóteses que, ao mesmo tempo,
autorizam e expressam a revisão judicial. São elas: as cláusulas abusivas, a lesão e a alteração
das circunstâncias contemporâneas à formação do contrato Teoria da Imprevisão, presente
no Código Civil de 2002, e onerosidade excessiva superveniente, presente no Código de
Defesa do Consumidor). Utilizando-se dessas hipóteses, o magistrado, em atitude muitas
vezes eqüitativa, poderá então revisar o contrato, permitindo a sua conservação, de forma útil,
justa e equilibrada para ambas as partes. Somente assim, a equivalência material das
prestações e a justiça contratual restarão elevadas, dentro de uma nova concepção social dos
contratos