doctoralThesis
Direitos fundamentais dos contribuintes como limitação ao poder de tributar
Registro en:
Cavalcante de Lima Neto, Manoel; Juliano Rego Feitosa, Raymundo. Direitos fundamentais dos contribuintes como limitação ao poder de tributar. 2004. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.
Autor
Lima Neto, Manoel Cavalcante de
Institución
Resumen
O presente trabalho tem por finalidade contribuir para uma construção dos direitos
fundamentais dos contribuintes como limitação ao poder de tributar. Para tanto, busca
subsídio na teoria genérica dos direitos fundamentais que se acha amplamente consolidada na
seara da Teoria Geral do Direito e do Direito Constitucional, extraindo desses ramos do
conhecimento conceitos que se mostram aplicáveis na área do Direito Tributário. A conversão
afigura-se facilitada, diante do nível elevado de normas de caráter tributário contidas na
Constituição Federal, em especial aquelas que formatam as limitações ao poder de tributar. O
ponto central do trabalho está no classificar os direitos dos contribuintes como fundamentais
mediante a utilização do conceito de direito fundamental no sentido material, autorizado pela
abertura constitucionalmente concedida para ampliação dos direitos contidos no catálogo e,
em decorrência, atribuir-lhes eficácia jurídica reforçada. Embora carente de uma elaboração
mais acurada, essa concepção já encontra amparo doutrinário e assento na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Procura-se, assim, evidenciar que o poder de tributar com sede na
Constituição, nela própria acha o seu contraponto nos direitos fundamentais dos contribuintes
que limitam juridicamente o exercício desse poder de cunho político do Estado. Nessa tarefa,
propõe-se uma classificação dos direitos dos contribuintes que tem por foco as disposições do
art. 5º, caput, da Constituição Federal, de modo a distribuí-los entre os que primordialmente
visam proteger a segurança jurídica, a igualdade, a liberdade e a propriedade, considerando
essencialmente que no Estado Fiscal o tributo é extraído da atividade privada e que as
limitações em forma de direitos tencionam protegê-la contra o excesso que possa invalidá-la,
importando na exigência de equilíbrio, de proporcionalidade, entre o poder de tributar e o
dever de contribuir