dc.creatorCosta Junior, Luiz Roberto Guimarães da
dc.date2002
dc.date2002-02-22T00:00:00Z
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dc.date.accessioned2018-03-29T04:07:28Z
dc.date.available2018-03-29T04:07:28Z
dc.identifier(Broch.)
dc.identifierCOSTA JUNIOR, Luiz Roberto Guimarães da. Poder moderador: o quarto poder no Segundo Reinado (1840-1889). 2002. 233p. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas, Campinas, SP. Disponível em: <http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000236682>. Acesso em: 22 mar. 2017.
dc.identifierhttp://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/279485
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/1341210
dc.descriptionOrientador: Valeriano Mendes Ferreira Costa
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas
dc.descriptionResumo: o chefe de Estado desempenha importante papel durante o Segundo Reinado (1840-1889). A análise das características do sistema de governo mostra como Dom Pedro II exerce a função de conduzir (ou arbitrar) o processo político ao decidir (ou influir) na aprovação de várias leis ao longo de quase meio século. Há uma relação de diarquia de poder entre o chefe de Estado e o chefe de governo que não é constante, pois esta muda ao longo do período analisado. Além da análise jurídica de jure da Constituição de 1824, há a necessidade de uma análise política defacto sobre o Segundo Reinado. Após se estabelecer os critérios teóricos e analíticos, a análise empírica mostra a variação de poder e quais os motivos e conseqüências disso para o sistema político, o qual baseava-se na figura do Imperador para manter a possibilidade de alternância de poder entre Liberais e Conservadores. O Poder Moderador criou condições para mudanças na legislação ao longo do Segundo Reinado, mas, ao mesmo tempo, impediu reformas políticas que dependiam de mudanças constitucionais. O fim do Segundo Reinado marca o embate das reformas políticas versus as reformas sociais. A República para se estabelecer convoca uma Assembléia Constituinte para escrever uma nova Constituição. As novas regras institucionais garantem a reforma política com o fim do Poder Moderador, a criação da República, da Federação, de mandatos temporários dos Senadores e do presidencialismo como sistema de governo. Sem o Poder Moderador, agora na República, há a volta dos conflitos intra-elites pela disputa do poder político que haviam marcado o período da Regência (1831-1840). A reforma social não se toma realidade, pois quem se beneficiaria dela não está representado na arena política
dc.descriptionAbstract: Not informed.
dc.descriptionMestrado
dc.descriptionMestre em Ciencia Politica
dc.format233p. : il.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.publisher[s.n.]
dc.subjectPedro II, Imperador do Brasil, 1825-1891
dc.subjectPoder moderador
dc.subjectParlamentarismo
dc.subjectBrasil - História
dc.subjectBrasil - Política e governo - 1822-1889
dc.titlePoder moderador : o quarto poder no Segundo Reinado (1840-1889)
dc.typeTesis


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