Artículos de revistas
Desencontro Ou "malencontro"? Os Biotecnólogos Brasileiros Em Face Da Sócio E Da Biodiversidade
Registro en:
Novos Estudos Cebrap. , v. , n. 78, p. 49 - 57, 2007.
1013300
2-s2.0-38349010814
Autor
dos Santos L.G.
Institución
Resumen
This essay puts into question the role played by biotechnologists in Brazil. It argues that indigenous and traditional peoples, environmentalists and also the civil society should be taken into consideration. If priorities of techno-science and market are the only ones to prevail, it's already time to think abstract the "collateral damage".
78 49 57 3°.Relatório Nacional sobre Diteitos Humanos no Brasil - 2002-2005. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violència. Universidade de São Paulo, 2007, p. 348Quatro décadas de destruição na Amazônia. Texto escrito para o seminário internacional Ensaios Amazônicos, organizado por Eduardo Viveiros de Castro e Laymert Garcia dos Santos, e promovido pelo Instituto Goethe e o SESC Paulista, em São Paulo, de Sa 10 de dezembro de 2006 a ser publicado com a contribuição dos outros palestrantes em 2008 pela Cosac NaifyBeck, U., (1992) Risk society - towards a new modernity, , Londres: Sage B. Adam, U. Beck, U. e J. Van Loon (orgs.). The risk society and beyond: critical issues for social theory. Londres: Sage, 2000;Van Loon, J., (2002) Risk and technological culture, , International Library of Sociology. Londres/Nova York: Routledge Martins, H., (1996) Technology, the risk society and post-history, , Lisboa: Instituto Superior de Ciencias Sociais e Políticas Risco, incerteza e escatologia - Reflexões sobre o experimentum mundi tecnológico em curso. Episteme, ano 1, no 1, Lisboa, Centro de Estudos de Epistemologia e História das Ciências e das Técnicas, dez. 1997-jan. 1998;Aceleração, progresso e experimentum humanum In: H. Martins e J. L. Garcia (orgs..). Dilemas da civilização tecnológica. Lisboa: Imprensa das Ciências Sociais, 2003, pp. 1-61;Virilio, P., Velocidade e política (1996) São Paulo: Estação Liberdade Como ficou evidente para qualquer observador das Conferências das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica ao longo dos anos 1990Bastaria enumerar aqui seis pontos do último relatório da FAO, celebrado pela imprensa brasileira como prova de que os alimentos transgênicos são seguros somente porque se afirma que eles poderiam ajudar a resolver o problema da fome no mundo: 1. Maior esforço em pesquisa é necessário, porque muito poucos OGMs foram avaliados em seus impactos ecológicos em regiões tropicais. 2. Marcos regulatórios devem ser reforçados e racionalizados para assegurar que o meio ambiente e a saúde pública sejam protegidos e que os procedimentos sejam transparentes, previsiveis e baseados na ciência. 3. A estratégia de manejo inclui evitar as cultura s transgêenicas em seus centros de diversidade ou onde houver espécies selvagens relacionadas ou estabelecer zonas-tampão entre as culturas. 4. Há consenso que a liberacão no meio ambiente dos OGMs deve ser comparadaCarlos, F., de Souza Filho, M., O renascer dos povos indigenas para o direito (1999) Curitiba: Juruá, p. 181. , 2a- ed Emum artigo interessantissimo, Ingrid Saru escreve, Contrariando a lógica, não é exatamente sobre biossegurança o debate que se dá neste momentoemtorno d́o Projeto Nacional de Biossegurança, aprovado na Cámara há três meses, eagora transformado em obscuro objeto de disputa em tramitação no Senado, é outro o x do problema, São, porém, os aspectos de natureza econômica embutidos na lei que, desde a etapa do debate na lei Câmara, fizeram, doconfronto de interesses uma disputa tipica de um autêntico Fla x Flu. A polémica reúne setores aliados do agronegócio e de pesquisadores da area da genética molecular que trabalham no desenvolvimenro de organismos transgênicos contra os ambientafistas. Basicamente, e em poucas palavras, por que o Plano Nacional de Biossegurança preserva o aspecto que é fundamental para oO veto às pesquisas foi introduzido à última bora porocasião davotação do projeto de lei de biossegurança na Câmara dos Deputados, em 5 de fevereiro de 2004. Incluído para atender aos interesses das bancadas evangélica e catȯlica, recebeu fortes criticas da comunidade cientifica. O artigo 5° do projeto aprovado na Cǎmara diz o seguinte: É vedado: I qualquer procedimento de engenharia genetica em organismos vivos ou o manejo in vitro de DNA/RNA na rural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei II, manipulação genetica e em células germinais humanas e em embriǒes humanos III, clonagern humana para fins reprodurivos IV, produč-tiao de embriôes humanos destinados a servir como material biológico disnivel V, intervenção em material genético humano in vivo, exceto se aprovado pEm suas considerações finais sobre a questão das plantas transgènicas no Brasil, Carmen Luiza Cabtal Marinho escreve, a respeito da CTNBio: Até hoje não foi elaborada a Política Nacional de Biossegurança, uma das atribuições da CTNBio, conforme determinou a Lei de Biossegurança [de 1995]Carece-se de instruçães normativas concernentes, entre outros aspectos, à fiscalização, aos recursos financeiros e humanos necessários, bern como às dimensões aceitáveis das áreas para liberação experimental. Entretanto, mesmo na ausencia de diretrizes claras, foram concedidas liberações com OGMs no meio ambiente, em áreas cuja extensãovaria de 0,006 ail o hectares para um, mesmo transgênico e com idéntica finalidade. É impossível deduzir quais critérios cientificos justificariam tal disparidade. Decisões igualmente irresponsáveis encontram-se nas vátias liberações de experimentos para Tins de demonstração chegando uma mesma concessão a contemplar mais de quarenta diferentes fazendas particulares. Desse cenário caótico emerge uma total desconexão entre o trabalho das ..Em 17 de fevereiro de 2004, sociedades e entidades científicas brasileiras endereçaram aos sendores uma Carta Aberta relativa ao projetp de lei de biossegurança, na qual se pronunciam sobre quatro pontos: 1. Que a Comissão Těcnica Nacional de Biossegurança seja a única e definitiva instância para julgar a natureza científica da matéria e que o parecer da CNTBio seja vinculante tanto para as atividades de pesquisa quanto para as de comercialização. 2. Que a CTNBio seja a única de definitiva instáncia para julgar a segurança dos produtos de ci-ciencia e da tecnologia no Brasil, cabendo ao Conselho Nacional de Biossegurança opinar sobre a pertínência socioeconômica da permissão de comercialização. 3. Que sejam convalidados os atos já praticados pela CTNBio desde 1995 atéCf. Carta de cientistas teve assinaturas forjadas, Folha de S. Paulo, 4 de março de 2004, e Sociedade Brasileira de C&T de Alimentos também não assinou documento sobre projeto de lei de Biossegurança, JC e-mail 2477, 5 de março de 2004, retransmitido pela rede eletrônica Ghente, da Fundação Oswaldo Cruz, Rio de JaneiroCf. lista de discussão na rede eletrónica Ghente, 5 de maio de 2004