dc.description | O objetivo desta tese ?? investigar os efeitos da Emenda Constitucional n. 29, de 2000 (EC n.29) nas decis??es alocativas dos governadores estaduais relativas aos gastos com sa??de, buscando identificar os seus condicionantes. Dois argumentos anal??ticos principais guiaram a an??lise. O primeiro foi o de que as institui????es, entendidas como regras formais, orientam o c??lculo e a intera????o dos atores. O segundo foi o de que, para investigar seus impactos ?? preciso considerar a import??ncia da ag??ncia humana e que as escolhas refletem a intera????o entre institui????es e condi????es. De fato, ap??s a aprova????o da Emenda a grande maioria dos estados aumentou o percentual da receita aplicada na sa??de, diferentemente do que se observou no per??odo imediatamente anterior. Constatou-se, tamb??m, que o comportamento dos estados variou significativamente. Essa variabilidade das respostas dos governadores instigou a investiga????o dos poss??veis condicionantes de seus comportamentos
Mesmo reconhecendo que a rela????o condicionantes???tomada de decis??es seja extremamente complexa, o pressuposto foi o de que, a partir da associa????o entre vari??veis capazes de refletir a diversidade dos estados brasileiros nos aspectos pol??tico, econ??mico e social e as respostas dos governadores em termos do gasto com sa??de, fosse poss??vel responder ?? indaga????o principal proposta. Os resultados do modelo ajustado mostraram que a vari??vel indicadora emenda para a aprova????o da EC n. 29 mostrou-se altamente significativa, confirmando que a sua aprova????o induziu os governadores a elevarem o percentual da receita aplicado na sa??de. Entre as vari??veis de contexto, apenas a receita l??quida per capita e o perfil ideol??gico do partido do governador mostraram-se significativas. No entanto, os resultados encontrados permitem afirmar que tais vari??veis condicionam apenas marginalmente o efeito substantivo da Emenda nos estados. O que se pode concluir ?? que a introdu????o de uma regra como a EC n.29 foi capaz de induzir os governadores a adotarem comportamentos independentemente das vari??veis de contexto aqui consideradas. Ainda que as vari??veis selecionadas possam compor o contexto das escolhas, as suas influ??ncias, mediadas pelos mais diversos interesses e circunst??ncias, n??o puderam ser captadas numa abordagem dessa natureza.
O estudo buscou chamar a aten????o ainda para o fato de que, ao mesmo tempo em que induziu o aumento dos gastos com sa??de, a EC n.29 passou a estimular outros jogos envolvendo disputas relacionadas ao conceito de ???a????es e servi??os de sa??de??? e quanto ?? base de c??lculo para a defini????o da participa????o da Uni??o. Nesse sentido, o estudo confirmou a pertin??ncia do argumento neo-nstitucionalista de que as institui????es n??o podem ser consideradas apenas como ???coer????es herdadas??? e, portanto, ex??genas ao processo pol??tico, mas que atores racionais tendem a buscar participar da elabora????o/altera????o das regras, de modo a favorecer suas escolhas. A investiga????o tamb??m lan??ou luzes sobre os desafios postos ao compartilhamento de responsabilidades pela engenharia federativa. Embora a Emenda tenha sido, de certa forma, bem sucedida no sentido de impor uma dada dire????o aos gastos com a sa??de, constatou-se que alguns estados reduziram o percentual da receita aplicado na sa??de quando deveriam t??-lo aumentado e que poucos estados conseguiram atingir o percentual m??nimo de 12% em 2004, conforme estipulado. Portanto, ainda que a a????o coletiva em pa??ses federativos possa ser favorecida por meio de regras, seus efeitos plenos podem ser retardados ou, mesmo, n??o serem atingidos caso o consenso em torno delas mostre-se fr??gil. No caso da EC n.29, essa fragilidade manifesta-se nos percal??os enfrentados pela sua regulamenta????o e implementa????o. | |